Responda
as questões a seguir fundamentando legalmente, SOB PENA DE NÃO SEREM CONSIDERADAS.
(VALOR 2,5 CADA)
João
foi preso em flagrante pela prática do crime de desacato a um policial federal.
Por entendimento do delegado de policia o Termo Circunstanciado de Ocorrência
foi encaminhado para a justiça comum estadual. Em audiência preliminar não
houve transação, motivo pelo qual os autos foram para o Ministério Público. O
Magistrado acolheu pedido do Ministério Público e declinou da competência para
a justiça federal. Em razão disso os autos foram remetidos para a justiça comum
federal. Lá o acusado é condenado apena mínima, e, apesar disso o juiz não
substitui sua pena por uma restritiva de direitos, determinando seja cumprido
em regime aberto.
1)
Qual o recurso
cabível da sentença condenatória?
Primeiramente deve ser verificado o procedimento. Como o crime de desacato é uma infração de menor potencial ofensivo, o procedimento é o comum sumaríssimo. O processo tramitou na Justiça federal. Então a Lei a ser aplicada é a 10.259/01 e subsidiarimente a Lei 9099/95. O recurso cabível da sentença condenatória é a apelação, conforme artigo 82 da Lei 9099/95.
2)
Se a sentença
condenatória dissesse: “apesar de ser primário e de bons antecedentes condeno o
acusado a pena mínima que deverá ser cumprida em regime aberto” apesar da
defesa manifestar em alegações finais que a pena deveria ser substituída por
uma restritiva de direitos, qual o recurso cabível? Esse recurso suspende ou
interrompe o prazo para a apresentação dos demais recursos?
Caberia embargos de declaração conforme o artigo 83 da Lei 9099/95. Os embargos suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos, conforme §2º do artigo 83 da Lei 9099/95.
3)
Não sendo o
julgado da Turma Recursal favorável aos argumentos da defesa esta pode
recorrer? Qual o recurso? Para qual Tribunal?
Pode recorrer para o Supremo Tribunal federal, através do Recurso Extraordinário, conforme artigo 102, III da Constituição Federal, desde que se encaixe em algumas das hipoteses do inciso III deste artigo.
4)
Há necessidade em
tese, no caso, da repercussão geral?
Sim. Todo recurso extraordinário precisa demonstrar em preliminar a repercussão geral, conforme § 3º do artigo 102 da Constituição Federal.