PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na
sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao
longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de
dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido
por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo
foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu
de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de
maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia
em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves
tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos
pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia
Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime
previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto
6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito
de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em
razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é
procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de
que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria
Pública.
Com
base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas
pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça
cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente,
questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade
Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.
(Valor: 5,0)
Resposta:
-o fato de José Alves estar
embriagado e dirigir é crime, independentemente de dirigir em uma estrada absolutamente
deserta, pois o crime previsto no artigo 306 da Lei nº 9503/97 (regulamentado
pelo Decreto 6488/2008 que dispõe que o exame de alcoolemia realizado por
aparelho de ar alveolar exige, pelo menos, a concentração de álcool igual ou
superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões) é
crime de perigo abstrato, ou seja, não necessita da demonstração de um perigo
para a concretização do tipo penal;
- o erro foi em compelir, obrigar
José Alves a realizar o teste de alcoolemia, já que ninguém é obrigado a
produzir prova contra si mesmo;
-outra questão se refere à
incomunicabilidade de José Alves. De acordo com a Constituição Federal, artigo
136, § 3º, IV é vedada a incomunicabilidade do preso. Por isso, o artigo 21 do
Código de Processo Penal não foi recepcionado pela nova ordem constitucional
brasileira, não podendo ser mais aplicado;
-dispõe, ainda, o artigo 306, § 1º
do Código de Processo Penal que em até 24 horas após a lavratura do auto de
prisão em flagrante a autoridade policial deverá enviar o auto de prisão em
flagrante ao juiz e, se o preso não indicar o nome de seu advogado será enviada
cópia integral à defensoria pública. Nem uma coisa nem outra foram feitas pelo
delegado de polícia;
-assim, pelo fato das várias
irregularidades apresentadas no caso a prisão em flagrante se torna ilegal,
irregular, o que caracteriza o constrangimento ilegal sofrido por José Alves;
-de acordo com o artigo 5º, LXV da
Constituição Federal, o constrangimento ilegal sofrido por José
Alves poderá ser sanado pelo ajuizamento de um pedido de relaxamento de prisão endereçado ao juiz de primeiro grau.
QUESTÃO 1
Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto
que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de uísque
para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a
intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu
desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que achou que
Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão disso,
Caio imediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar e
desferiu um golpe no abdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do
local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se
que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de
sua calça.
Considerando a situação acima,
responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a)
Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em
caso positivo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65)
b)
Supondo
que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como
deveria ser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor:
0,6)
Respostas:
-Tício já havia ameaçado Caio de morte;
-Caio se embriagou para tomar coragem de abordar Tício. Caio
tomou coragem e partiu em direção de Tício com
a intenção de cumprimentá-lo. Isto já retira a possibilidade da aplicação da
agravante de embriaguez preordenada já que a intenção era de somente
cumprimentar Tício;
-ao aproximar de Tício, Caio percebeu que o mesmo colocou a
mão por debaixo da camisa, momento em que achou que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Tendo em vista que o problema afirmou que
Tício já havia ameaçado Caio de morte, nada mais plausível em achar que Tício
iria matá-lo;
- Caio, em razão disso, se armou de uma faca que estava no
balcão e desferiu um golpe no abdome de Tício, que veio a falecer;
-após perícia, verificou-se que Tício não estava armado e
somente estava tentando pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua
calça;
-de acordo com o § 1º do artigo 20 do
Código Penal ocorre a descriminante putativa quando alguém, por erro plenamente
justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima. Ocorre que esse mesmo artigo dispõe que não haverá isenção
de pena quando esse erro dessa situação de fato deriva de culpa e o fato é
punível como crime culposo;
-como a descriminante putativa é causa imaginária da causa
excludente da ilicitude, percebe-se que Caio achava que estava diante de uma
causa, que pelas circunstâncias de fato (ameaça anterior de Tício a Caio e o
fato do mesmo levar a mão na cintura) justificaria sua conduta;
-assim, acatando a tese da legítima defesa putativa e, pelo fato
da putatividade ser inevitável estarão excluídos o dolo e a culpa (já que a
natureza dessa descriminante putativa segue a regra do erro de tipo).
a) Caio não praticou crime tendo em vista a descriminante
putativa ser inevitável. Assim, se exclui o dolo e a culpa não há crime a ser
analisado. Artigo 20, § 1º do Código Penal.
b) Supondo que Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de
Tício entendo que haveria o excesso por parte de Caio. Assim, o mesmo poderia
responder pelo excesso, conforme o disposto no artigo 23, § único do Código
Penal. Entretanto, como houve a putatividade da injusta agressão e tendo em
vista a violenta emoção (já que Caio já havia sido ameaçado de morte
anteriormente por Tício), a pena do mesmo (pelo excesso doloso) poderá ser
diminuída ante a causa de diminuição prevista no artigo 121, § 1º do Código
Penal.
QUESTÃO 2
Hugo é inimigo de longa data de José e há muitos anos deseja
matá-lo. Para conseguir seu intento, Hugo induz o próprio José a matar Luiz,
afirmando falsamente que Luiz estava se insinuando para a esposa de José.
Ocorre que Hugo sabia que Luiz é pessoa de pouca paciência e que sempre anda
armado. Cego de ódio, José espera Luiz sair do trabalho e, ao vê-lo, corre em
direção dele com um facão em punho, mirando na altura da cabeça. Luiz,
assustado e sem saber o motivo daquela injusta agressão, rapidamente saca sua
arma e atira justamente no coração de José, que morre instantaneamente.
Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de José,
ao final das investigações, o Ministério Público formou sua opinio no
seguinte sentido: Luiz deve responder pelo excesso doloso em sua conduta, ou
seja, deve responder por homicídio doloso; Hugo por sua vez, deve responder
como partícipe de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida.
Considerando que você é o
advogado de Hugo e Luiz, responda:
a) Qual peça deverá ser oferecida, em que prazo e
endereçada a quem? (Valor: 0,3)
b) Qual a tese defensiva aplicável a Luiz? (Valor:
0,5)
c) Qual
a tese defensiva aplicável a Hugo? (Valor: 0,45)
Resposta:
-Hugo é inimigo de José;
-Hugo tem o dolo, a intenção de matar José;
-Hugo induz José a matar Luiz (afirmando FALSAMENTE que Luiz
estava se insinuando para a esposa de José);
-José induzido por Hugo vai matar Luiz, correndo atrás dele
com um facão;
-Luiz por ser agredido injustamente mata José com um tiro no
coração; o que caracteriza legítima
defesa. Mas, como o problema disse, o Ministério Público entendeu que houve
excesso doloso;
- Luiz é denunciado pelo Ministério Público em razão do
excesso doloso e Hugo foi denunciado como partícipe de tal homicídio.
a)Como a opinio delicti do Ministério Público se formou, após
a conclusão do Inquérito Policial, pelo excesso doloso na legitima defesa que
acarretou a morte de José, está se tratando de um crime doloso contra a vida. De
acordo com a Constituição Federal, artigo 5º, XXXVIII, D, a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados é do
Tribunal do Júri. Ocorre que, o procedimento especial do Tribunal do Júri, pressupõe
uma fase anterior ao plenário que é presidida pelo Juiz singular, que ao final
poderá pronunciar, impronunciar, desclassificar ou absolver sumariamente o
acusado. Como a denúncia oi oferecida ao juiz singular, o artigo 406 do Código
de Processo Penal determina que o juiz ao receber a denúncia ordenará a citação
do acusado para oferecer a resposta (defesa) no prazo de dez dias. Assim, a
peça é a defesa (resposta) que deve ser oferecida no prazo de dez dias ao juiz
singular que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
b)Luiz agiu em legítima defesa (artigos 23, II e 25 do CP),
pois foi agredido injustamente por José. Apesar disso o Ministério Público,
fundamentado pelo artigo 23, § único do Código Penal, entendeu que houve o excesso
doloso por parte de Luiz. O Estado não pode exigir uma conduta de quem sendo
agredido injustamente pense friamente em atingir determinada parte do corpo de
José somente para repelir a injusta agressão. Assim, a tese é a de
inexigibilidade de conduta diversa, que é causa supra legal de exclusão da
culpabilidade.
c)Hugo apesar de ter o dolo de matar José não induziu,
auxiliou ou instigou Luiz a matar José. Ao contrário, Hugo induziu José a matar
Luiz, com a intenção de que Luiz matasse José. Isso não significa que o mesmo
possa ser considerado partícipe da conduta de Luiz em desferir um tiro em José,
pois Luiz não foi induzido, auxiliado nem mesmo instigado por Hugo. No máximo
Hugo pode vir a responder por crime de difamação, conforme artigo 139 do Código
Penal (ao afirmar FALSAMENTE que Luiz estava se insinuando para a esposa de
José), que é crime de iniciativa privada de interesse de Luiz e não do Estado.
QUESTÃO 3
Caio,
Mévio, Tício e José, após se conhecerem em um evento esportivo de sua cidade,
resolveram praticar um estelionato em detrimento de um senhor idoso. Logrando êxito
em sua empreitada criminosa, os quatro dividiram os lucros e continuaram a vida
normal. Ao longo da investigação policial, apurou-se a autoria do delito por
meio dos depoimentos de diversas testemunhas que presenciaram a fraude. Em
decorrência de tal informação, o promotor de justiça denunciou Caio, Mévio,
Tício e José, alegando se tratar de uma quadrilha de estelionatários, tendo
requerido a decretação da prisão temporária dos denunciados. Recebida a
denúncia, a prisão temporária foi deferida pelo juízo competente.
Com
base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a)
Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar
tal decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)? (Valor: 0,6)
b) Quais
fundamentos deverão ser alegados? (Valor: 0,65)
Resposta:
-praticaram o crime de estelionato em detrimento de um senhor
idoso;
-depois de lograrem êxito neste crime dividiram os lucros e
seguiram suas vidas de forma normal, ou seja, sem praticar crimes; o que demonstra que a união destas quatro
pessoas se deu de forma esporádica, demonstrando a ausência identidade
subjetiva e de estabilidade entre os acusados, circunstâncias exigidas pelo crime
de quadrilha ou bando. O próprio problema dispõe que os mesmos se conheceram
num evento esportivo e depois da prática deste estelionato deixaram de praticar
crimes e seguiram sua vida normal;
- o Ministério Público ofereceu denúncia contra os quatro
pelos crimes de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal e artigo 171 do
Código Penal);
-foi decretada a prisão temporária a requerimento do
Ministério Público;
-a Lei nº 7.960/89 trata da Lei de Prisão Temporária e,
somente os crimes elencados em seu artigo 1º, III podem ter essa prisão
decretada caso haja necessidade no caso concreto (fumus comissi delicti e o periculum
libertatis);
- neste inciso III, do artigo 1º desta Lei somente o crime de
quadrilha ou bando autoriza a decretação da temporária quando necessário;
-não há que se falar em qualquer crime descrito no Estatuto
do Idoso, porquanto os artigos 96 ao 108 não preveem esta conduta dos acusados.
a) como a questão fala em meios que podem ser utilizados para
impugnar a decisão que decretou a temporária podemos ter: um pedido de
revogação de prisão temporária dirigido ao próprio juiz que a decretou e um
HABEAS CORPUS impetrado perante o Tribunal de Justiça a que esse magistrado
esteja vinculado.
b)a fundamentação para o pedido de revogação da prisão
temporária é acerca da ausência do fumus
comissi delicti, ou seja, a ausência da fumaça da prática do crime de
quadrilha ou bando, já que esse exige a identidade subjetiva e de estabilidade
entre os acusados, fato que após investigado demonstrou que não estavam presentes a identidade subjetiva e de
estabilidade entre os mesmos (“Caio, Mévio, Tício e José após se conhecerem em
um evento esportivo de sua cidade, resolveram praticar um estelionato em
detrimento de um senhor idoso. Logrando êxito em sua empreitada criminosa, os
quatro dividiram os lucros e continuaram
a vida normal”).
A fundamentação para o HABEAS CORPUS é o constrangimento
ilegal sofrido pelos acusados ante a prisão ser decretada por crime não
previsto no inciso III do artigo 1º da Lei nº 7960/89, pois o único crime que
subsiste, ante a ausência do liame de estabilidade entre os acusados, é o de
estelionato, faltando, portanto, justa causa, para a decretação da temporária.
QUESTÃO 4
Carlos
Alberto, jovem recém-formado em Economia, foi contratado em janeiro de 2009
pela ABC Investimentos S.A., pessoa jurídica de direito privado que tem como
atividade principal a captação de recursos financeiros de terceiros para
aplicar no mercado de valores mobiliários, com a função de assistente direto do
presidente da companhia, Augusto César. No primeiro mês de trabalho, Carlos
Alberto foi informado de que sua função principal seria elaborar relatórios e
portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas com o fim de
informá-los acerca da situação financeira da ABC. Para tanto, Carlos Alberto
baseava-se, exclusivamente, nos dados financeiros a ele fornecidos pelo
presidente Augusto César. Em agosto de 2010, foi apurado, em auditoria contábil
realizada nas finanças da ABC, que as informações mensalmente enviadas por
Carlos Alberto aos acionistas da companhia eram falsas, haja vista que os
relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando
informações capazes de revelar que a ABC estava em situação financeira
periclitante.
Considerando-se
a situação acima descrita, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a)
É possível identificar qualquer
responsabilidade penal de Augusto César? Se sim, qual(is) seria(m) a(s)
conduta(s) típica(s) a ele atribuída(s)? (Valor 0,45)
b) Caso
Carlos Alberto fosse denunciado por qualquer crime praticado no exercício das
suas funções enquanto assistente da presidência da ABC, que argumentos a defesa
poderia apresentar para o caso? (Valor: 0,8)
Resposta:
-Carlos Alberto foi contratado pela empresa ABC Investimentos
S. A com a função de assistente direto do presidente da companhia, Augusto
César;
-Carlos Alberto tinha a função principal de elaborar relatórios
e portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas aos acionistas. Para isso Carlos Alberto se baseava
exclusivamente nos dados financeiros fornecidos pelo presidente da empresa, o
senhor Augusto César, o que demonstra a ausência de dolo por parte de Carlos
Alberto;
-após auditoria contábil verificou-se que os relatórios
mensais enviados por Carlos Alberto (que
se baseava exclusivamente nos dados financeiros fornecidos por Augusto César,
presidente da empresa) eram falsos, haja vista que os relatórios alteravam
a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando informações capazes de
revelar que a empresa estava em situação financeira periclitante.
a)sim, pois o senhor Augusto César é quem tinha o dolo, a
intenção de sonegar informações para alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante. Assim, o senhor Augusto César pode ser responsabilizado pelo crime
previsto no artigo 299 do Código Penal.
b) entendo que se Carlos Alberto
fosse denunciado a única coisa que ele não poderia alegar é a obediência
hierárquica, já que conforme posicionamento doutrinário esta somente pode ser
alegada entre funcionários públicos ou que haja relação de subordinação fundada
no Direito Administrativo (Direito Penal e sua interpretação jurisprudencial.
Alberto Silva Franco e Rui Stoco. Editora RT e Lei nº 6385/76). O que pode ser
utilizado para a defesa de Carlos
Alberto é a ausência de dolo, e, como todo crime pressupõe uma conduta dolosa
ou culposa (que neste caso entendo que não há crime culposo previsto em Lei)
não há que se falar em crime ante a ausência de conduta.