quarta-feira, 5 de setembro de 2012

CORREÇÃO DA PROVA DE PENAL 3 APLICADA EM 04/09/2012



Leia o caso e responda as questões abaixo analisando as assertivas como V ou F, JUSTIFICANDO-AS LEGALMENTE SOB PENA DE NÃO SEREM CONSIDERADAS:
1)      Pedro foi acusado de matar nove meninas e mulheres, cujo sangue bebeu. Nesses nove casos, Pedro abordava as suas vítimas com uma “gravata” e após as mesmas desmaiarem Pedro as degolava e bebia o sangue das mesmas. Todas as vítimas foram pegas de surpresa, pois ao passarem perto de um ponto de ônibus, que fica ao lado de um terreno baldio (local em que o mesmo se escondia), eram surpreendidas pelo acusado. A prefeitura afirmou que o terreno será limpo para a retirada do mato alto.
a)      Pedro praticou uma conduta dolosa, comissiva. A ação penal deste crime é pública incondicionada. (   V ) SIM, POIS O ARTIGO 121 DO CP NADA DISPÕE A RESPEITO DA AÇÃO PENAL E DE ACORDO COM A REGRA DO ARTIGO 100 DESTE MESMO CÓDIGO A AÇÃO PENAL É PUBLICA INCONDICIONADA.
b)      Se ficar comprovado que o mato alto do terreno baldio ajudou na prática desses homicídios, o responsável legal pela limpeza urbana da cidade poderá ser responsabilizado pelas mortes de forma comissiva por omissão. ( F   ) NÃO, POIS A PESSOA SOMENTE RESPONDE A TÍTULO DE DOLO OU DE CULPA (ARTIGO 18 DO CP) E A CONDUTA OMISSIVA DA PREFEITURA NA LIMPEZA URBANA NÃO ESTÁ PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 13 DO CP.
2)      Em um debate televisionado entre dois candidatos a prefeito de uma cidade José, candidato pelo partido X, agrediu Maria, candidata pelo partido Y com os seguintes dizeres: “Não sei como uma mulher desonesta como você se julga apta para assumir um cargo dessa importância”. Ato contínuo Maria exigiu que o mesmo se explicasse e José continuou: “Um mulher que não respeita nem o seu marido, pois vive saindo com outros...”. Maria ao ouvir isso chegou perto de José, o xingou de “desgraçado” e ainda deu um tapa em sua cara. Depois de uma semana, descobriu-se que José e Maria já tinham sido amantes e possuíam casos extraconjugais.
a)      José não responderá por nada se entrar com a exceção da verdade e comprovar que os mesmos já foram amantes apesar de serem casados com outras pessoas. ( F   )JOSE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 139 E 140, POIS DIFAMOU E INJURIOU MARIA. PARA ESTES CRIMES NÃO CABE A EXCEÇÃO DA VERDADE, NEM MESMO PARA A DIFAMAÇÃO, POIS A EXCEÇÃO DA VERDADE PARA A DIFAMAÇÃO SOMENTE É CABÍVEL QUANDO A OFENSA É CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICA E TEM A VER COM A FUNÇÃO EXERCIDA PELO MESMO (ARTIGOS 139 E 140 DO CP)
b)      Maria também não responderá pelo xingo, mas somente pelo tapa desferido na cara de José, já que esse configura o crime de lesão corporal simples. (    F ) MARIA, EM TESE RESPONDERÁ SIM PELO CRIME DE INJÚRIA SIMPLES E INJÚRIA REAL, POIS FOI DADO UM TAPA NA CARA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 140, CAPUT E § 2º DO CP. MAS O JUIZ PODERÁ DEIXAR DE APLICAR A PENA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 140, § 1º, I DO CP.
c)       Não é caso de exceção da verdade e José poderá ser punido pela difamação e pela injúria com o aumento de pena. (  V  )
POIS MARIA NÃO É FUNCIONÁRIA PÚBLICA, CONFORME DISPOE O § ÚNICO DO ARTIGO 139 DO CP. ALÉM DISSO, DISPOE O ARTIGO 141, III DO CP QUE A PENA SERÁ AUMENTADA DE 1/3 SE O CRIME FOR PRATICADO POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO OU NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS.
d)      O crime praticado por José é de ação penal privada e o de Maria é de ação penal pública condicionada em razão de ser uma lesão corporal leve. (  F  )
OS DOIS CRIMES SÃO DE AÇÃO PENAL PROVADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 145 DO CP.
3)      Maria, de 21 anos, está sendo acusada de matar seu filho de 1 ano. Sabe-se que Maria possui transtorno bipolar e atualmente estava sob tratamento de uma depressão. Apesar disso, Maria tinha noção do que era certo e errado no momento do crime. O namorado de Maria, pai de criança se diz em estado choque.
a)      Maria responderá pelo crime de infanticídio e se teve ajuda de seu namorado os dois responderão pelo crime de infanticídio. ( F   )
NÃO, POIS MARIA ESTAVA EM DEPRESSÃO, TINHA CONSCIENCIA DE SEUS ATOS E SEU FILHO JÁ TINHA UM ANO DE IDADE. PORTANTO, O CRIME NÃO FOI PRATICADO DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS. ARTIGO 123 DO CP.
b)      Maria responderá pelo crime de infanticídio e se teve ajuda de seu namorado este responderá pelo crime de homicídio, pois somente Maria estava com depressão. (  F  )
PRIMEIRAMENTE, MARIA NÃO COMETEU O CRIME DE INFANTICIDIO E MESMO QUE FOSSE EESE CRIME, DE ACORDO COM O ARTIGO 30 DO CP NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTANCIAS PESSOAIS, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME. SE FOSSE INFANTICIDIO, A CIRCUNSTÂNCIA ESTADO PUERPERAL SE COMUNICARIA ENTRE OS COAUTORES E MARIA E SEU NAMORADO RESPONDERIAM PELO CRIME DE INFANTICIDIO.
c)       Maria responderá pelo crime de homicídio e se teve ajuda de seu namorado os dois responderão pelo crime de homicídio. (  V  )
SIM, POIS AO MATAR O SEU FILHO DE 1 ANO E TENDO CONSCIENCIA DO FATO, APESAR DE ESTAR EM DEPRESSÃO, PREENCHE OS ELEMENTOS CONSTANTES DO ARTIGO 121 DO CP QUE DIZ MATAR ALGUÉM. NÃO É CRIME DE INFANTICIDIO POIS O FILHO DE MARIA JÁ TINHA 1 ANO DE IDADE, O QUE DEMONSTRA QUE NÃO FOI DURANTE OO LOGO APÓS O PARTO. SE O NAMORADO DE MARIA A AJUDOU OS DOIS RESPONDERÃO PELO CRIME DE HOMICIDIO, JÁ QUE ESTARÁ CARACTERIZADO O CONCURSO DE AGENTES, CONFORME DISPOE O ARTIGO 29 DO CP.
d)      Maria responderá pelo crime de homicídio e a ação para a apuração de seu crime é de ação penal pública incondicionada. (   V ) SIM, POIS COMO O ARTIGO 121 DO CP SILENCIA A RESPEITO DA AÇÃO PENAL,  A AÇÃO É PUBLICA INCONDICIONADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 100 DO CP.

sábado, 1 de setembro de 2012

CORREÇÃO PROVA ATIVIDADES SIMULADAS 1 APLICADA NO DIA 01/09/2012



Leia o caso e responda as questões abaixo analisando as assertivas como V ou F:
O médico ginecologista Rogério Pedreiro, de 48 anos, foi preso na manhã desta sexta-feira (31) em seu próprio consultório, em São Paulo, por suspeita de abusar sexualmente de duas pacientes, mãe e filha, durante consulta realizada em 18 de junho. A prisão preventiva dele foi decretada pela Justiça a pedido da delegada Lisandrea Zonzini Salvariego Colabuono, titular da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), após ouvir o depoimento das vítimas, de 49 e 24 anos. Além da mãe e da filha, outras quatro mulheres já haviam prestado o mesmo tipo de queixa contra o especialista, segundo a delegada Lisandrea. O médico, que nega as acusações das pacientes, ficará detido até um eventual julgamento. Ele foi indiciado por violação sexual mediante fraude. Ele fazia perguntas de cunho muito pessoal e também realizou um exame anal nelas sem necessidade. As duas não se queixavam de dor, mas após o exame disseram que ele as machucou. “Eu me convenci que o médico fugiu de um atendimento convencional, e pedi sua prisão”, afirmou a delegada ao G1. (WWW.GLOBO.COM)
a)       A conduta do médico foi dolosa e comissiva.V
b)       A conduta do médico foi dolosa e comissiva por omissão, tendo em vista o disposto no artigo 13, § 2º, c do Código Penal. F
c)       Pela teoria da imputação objetiva o médico não praticou a conduta, pois esta se caracteriza em um risco permitido. F
d)       Pela teoria da imputação objetiva o médico praticou a conduta típica, pois caracteriza um risco proibido, mas em razão da ausência do dolo o mesmo não responderá por nada. F
e)       O crime que o mesmo está sendo acusado é classificado como crime material e foi consumado, pois atingiu o bem jurídico penal que é a dignidade sexual das mulheres. V
f)        Pela teoria da causalidade adequada o médico praticou a conduta e causou o resultado, pois analisando o fato pela eliminação hipotética de Thyrén, se o mesmo não tivesse praticado a conduta as mulheres não teriam sido lesionadas em sua dignidade sexual, além disso, o mesmo agiu com dolo eventual. F
g)       Quando da análise da tipicidade material verifica-se que o fato é atípico em razão da ausência de lesividade. F
h)       Quando da análise da tipicidade o médico pode alegar o erro de proibição para tornar o fato atípico. F
i)         Quando da análise da tipicidade o médico pode alegar o erro de tipo para tornar o fato atípico. V
j)         Se o médico alegar que não sabia que não podia fazer o toque anal é porque está tentando alegar a ausência de lesividade. F