Fábio foi preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 302 do CTB em concurso com os artigos 33 e 40, I da Lei nº 11343/2006. Preso em flagrante os autos foram encaminhados para um juiz federal por causa da transnacionalidade, que converteu a prisão em preventiva. O ato que ensejou a atuação da Justiça federal foi o fato da cocaína apreendida estar embalada e etiquetada em outra língua, o que fez supor que a droga era outra língua, o que fez supor que a droga era oriunda deste país, mesmo com a argumentação contrária de Fábio de que tinha comprado a cocaína na cidade de Goiânia e trazido para Anápolis. Feito o pedido de revogação, o juiz federal negou este pedido. Em recurso julgado pelo TRF 1ª região, este decidiu pela incompetência da Justiça Federal do Estado de Goiás para manifestar sobre o recurso da decisão que negou a revogação da preventiva. Identifique no HC:
1- autoridade coatora- TRF 1ª REGIÃO, POIS APESAR DE DECLINAR DA COMPETENCIA CONHECEU DO RECURSO E NÃO FEZ CESSAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL-
2- para quem deve ser endereçado o HC- PARA O STJ, CONFORME ARTIGO 105, I ALÍNEA C DA CF.
3- o cabimento do HC de acordo com o artigo 648 do CPP- incisos III e VI do artigo 648 do CPP.
4- ilegalidade (duas) que causaram o constrangimento ilegal- supressão de instância, pois com a declinatória os autos deveriam ser remetidos para a Justiça Estadual de primeiro grau, pois o Tribunal de Justiça não pode julgar ato de juiz federal. Além disso, não se pode supor que pelo fato da cocaína estar etiquetada em outra língua o crime possui caráter de transnacionalidade.