segunda-feira, 1 de outubro de 2012

atividades simuladas 1- 2ª va



Leia o caso e responda as questões abaixo analisando as assertivas como V ou F:
João foi acusado de praticar o crime disposto no artigo 121, § 2º, III do CP, em razão da asfixia. Consta do Inquerito Policial que João foi agredido por Pedro por ter dado uma “fechada” no trânsito, minutos antes da sua morte. Pedro, muito nervoso e com raiva de João o seguiu e o agrediu com um taco de basebol. João pegou sua arma, atirou em Pedro e quando este estava no chão o enforcou matando-o por asfixia.
a)       João matou Pedro em legítima defesa sem excesso doloso. F
b)       João matou Pedro em legítima defesa sem excesso.F
c)        Se Pedro ao começar ser enforcado por João, atirasse em João, poderia haver legítima defesa da legítima defesa.V
d)       Se a “fechada” que João deu em Pedro no trânsito tivesse ocorrido para que João não atropelasse um pedestre o mesmo poderia alegar estado de necessidade de terceiro, mesmo se esta “fechada” tivesse causado danos no veículo de Pedro.V
e)       João pode alegar inexigibilidade de conduta diversa em razão do nervosismo que se encontrava para poder afastar a morte por asfixia.V

caso oitavo período Anhanguera



João constrangeu Maria ao manter conjunção carnal com o mesmo, e da violência  utilizada para este constrangimento Maria veio a óbito. Com base nos dados, responda:

a)      Se ficar comprovado nos autos do inquérito policial, que pelo modo que João segurou Maria, o mesmo assumiu o risco da mesma sofrer esganadura, pode-se se afirmar que é competência de júri?
Sim, pois se ele assumiu o risco é porque agiu com dolo eventual, o que justifica a competência do Tribunal do Júri, conforme artigo 74, § 1º do CPP.

b)      Havendo a desclassificação deste fato para o crime previsto no artigo 213, § 2 do CP na primeira fase do júri  quem competirá a fase do julgamento?
Se a desclassificação ocorre na primeira fase do júri, aplica-se o artigo 419 do CPP, os autos irão para o juízo competente.

c)      Considerando que João agiu com dolo eventual acerca da morte pode-se afirmar que é um caso de conexão ou continência?
É caso de conexão, conforme disposição do artigo 76, III do CPP.

d)     Ainda considerando o dolo eventual de João, havendo desclassificação (artigo 213, § 2) perante o tribunal de júri, a quem competirá o julgamento?
Se a desclassificação ocorre perante o Tribunal do Júri a competência para o julgamento passa a ser do juiz presidente, conforme artigo 492, § 1º do CPP