domingo, 23 de dezembro de 2012

NOVA LEI SECA



A nova Lei Seca
A nova Lei Seca que entrou em vigor no dia 21 de dezembro de 2012, no que se refere ao crime previsto no artigo 306 do CTB, bem como à infração do artigo 635 do CTB, ainda não podem ser aplicadas, em razão de, ainda, não existir regulamentação pelo CONTRAN dos procedimentos para certificar a influencia de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Vejamos:
A Lei nº 12.760/2012 foi publicada no dia 21/12/2012 e o seu artigo 4º dispõe que a mesma entrará em vigor na data de sua publicação, ou seja, dia 21/12/2012.
Mas, o fato da mesma estar em vigor não significa que passou a ter aplicabilidade imediata, ante a previsão da expressão “na forma disciplinada pelo CONTRAN” prevista nos artigos 277 e 306 do CTB; e que até a data de hoje, dia 23/12/2012, não há publicação de alguma deliberação ou resolução do CONTRAN neste sentido, que regulamente a aplicação destes artigos.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU de 21.12.2012
Brasília, 20 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.  
§ 1o  (Revogado). 
§ 2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
....................................................................................” (NR) 
 Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
.............................................................................................. 
§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por: 
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 
§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  
Obs- este parágrafo 2º deve ser interpretado de acordo com o inciso II do § primeiro do artigo 306 do CTB, pois além da concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar (por exames que ninguém é obrigado a se submeter), os outros sinais (perícia, vídeo, prova testemunhal, dependem de regulamentação do CONTRAN.
§ 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”(NR) 
 ISSO NÃO SIGNIFICA QUE PODEMOS BEBER AO DIRIGIR. RESPONSABILIDADE AO VOLANTE É DEVER DE TODOS.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

CORREÇÃO ATIVIDADE PENAL 3- 4º PERÍODO C-UNIEVANGELICA


            DIREITO PENAL 3

João, Paulo, Pedro e Antônio são policiais militares atuantes na cidade de Anápolis. Com o intuito de acabar com os pequenos furtos e com uso de crack nesta cidade resolveram dizimar com todos os usuários de crack que perambulam na mata da Vila Formosa. Ao todo, dez usuários de crack foram mortos por esse grupo.

1)      Qual (is) o (s) crime (s) pratico (s) pelo grupo?
Quadrilha ou bando, homicídio com a característica de grupo de extermínio e qualificado.

2)      Os crimes praticados são hediondos?
O crime de homicídio é hediondo conforme dispõe a Lei nº 8072/90.

Anderson, Guilherme e Vagner resolveram furtar uma loja de eletrodomésticos. Enquanto o furto ocorria durante a madrugada, o segurança da loja não estava no local, e ao chegar e perceber a movimentação chamou a policia. Ao ser abordado, o grupo atirou contra os policias para que a fuga fosse possível e, após entrarem no veículo, saíram em alta velocidade, atropelando e matando um morador de rua de 70 anos.

1)      Qual (is) o (s) crime (s) praticado (s) ?
Tentativa de homicídio contra os policiais, homicídio culposo no transito (CTB, artigo 302) e furto qualificado pelo concurso de agentes e aumentada a pena por ter sido praticado de noite.

2)      Houve concurso de crime?
Sim, o concurso material conforme disposto no artigo 69 do CP, pois foram várias condutas praticadas.

3) Há crime hediondo?

Não, pois nenhum está previsto no artigo 1º da Lei 8072/90.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

atividades simuladas 1- 2ª va



Leia o caso e responda as questões abaixo analisando as assertivas como V ou F:
João foi acusado de praticar o crime disposto no artigo 121, § 2º, III do CP, em razão da asfixia. Consta do Inquerito Policial que João foi agredido por Pedro por ter dado uma “fechada” no trânsito, minutos antes da sua morte. Pedro, muito nervoso e com raiva de João o seguiu e o agrediu com um taco de basebol. João pegou sua arma, atirou em Pedro e quando este estava no chão o enforcou matando-o por asfixia.
a)       João matou Pedro em legítima defesa sem excesso doloso. F
b)       João matou Pedro em legítima defesa sem excesso.F
c)        Se Pedro ao começar ser enforcado por João, atirasse em João, poderia haver legítima defesa da legítima defesa.V
d)       Se a “fechada” que João deu em Pedro no trânsito tivesse ocorrido para que João não atropelasse um pedestre o mesmo poderia alegar estado de necessidade de terceiro, mesmo se esta “fechada” tivesse causado danos no veículo de Pedro.V
e)       João pode alegar inexigibilidade de conduta diversa em razão do nervosismo que se encontrava para poder afastar a morte por asfixia.V

caso oitavo período Anhanguera



João constrangeu Maria ao manter conjunção carnal com o mesmo, e da violência  utilizada para este constrangimento Maria veio a óbito. Com base nos dados, responda:

a)      Se ficar comprovado nos autos do inquérito policial, que pelo modo que João segurou Maria, o mesmo assumiu o risco da mesma sofrer esganadura, pode-se se afirmar que é competência de júri?
Sim, pois se ele assumiu o risco é porque agiu com dolo eventual, o que justifica a competência do Tribunal do Júri, conforme artigo 74, § 1º do CPP.

b)      Havendo a desclassificação deste fato para o crime previsto no artigo 213, § 2 do CP na primeira fase do júri  quem competirá a fase do julgamento?
Se a desclassificação ocorre na primeira fase do júri, aplica-se o artigo 419 do CPP, os autos irão para o juízo competente.

c)      Considerando que João agiu com dolo eventual acerca da morte pode-se afirmar que é um caso de conexão ou continência?
É caso de conexão, conforme disposição do artigo 76, III do CPP.

d)     Ainda considerando o dolo eventual de João, havendo desclassificação (artigo 213, § 2) perante o tribunal de júri, a quem competirá o julgamento?
Se a desclassificação ocorre perante o Tribunal do Júri a competência para o julgamento passa a ser do juiz presidente, conforme artigo 492, § 1º do CPP

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

CORREÇÃO DA PROVA DE PENAL 3 APLICADA EM 04/09/2012



Leia o caso e responda as questões abaixo analisando as assertivas como V ou F, JUSTIFICANDO-AS LEGALMENTE SOB PENA DE NÃO SEREM CONSIDERADAS:
1)      Pedro foi acusado de matar nove meninas e mulheres, cujo sangue bebeu. Nesses nove casos, Pedro abordava as suas vítimas com uma “gravata” e após as mesmas desmaiarem Pedro as degolava e bebia o sangue das mesmas. Todas as vítimas foram pegas de surpresa, pois ao passarem perto de um ponto de ônibus, que fica ao lado de um terreno baldio (local em que o mesmo se escondia), eram surpreendidas pelo acusado. A prefeitura afirmou que o terreno será limpo para a retirada do mato alto.
a)      Pedro praticou uma conduta dolosa, comissiva. A ação penal deste crime é pública incondicionada. (   V ) SIM, POIS O ARTIGO 121 DO CP NADA DISPÕE A RESPEITO DA AÇÃO PENAL E DE ACORDO COM A REGRA DO ARTIGO 100 DESTE MESMO CÓDIGO A AÇÃO PENAL É PUBLICA INCONDICIONADA.
b)      Se ficar comprovado que o mato alto do terreno baldio ajudou na prática desses homicídios, o responsável legal pela limpeza urbana da cidade poderá ser responsabilizado pelas mortes de forma comissiva por omissão. ( F   ) NÃO, POIS A PESSOA SOMENTE RESPONDE A TÍTULO DE DOLO OU DE CULPA (ARTIGO 18 DO CP) E A CONDUTA OMISSIVA DA PREFEITURA NA LIMPEZA URBANA NÃO ESTÁ PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 13 DO CP.
2)      Em um debate televisionado entre dois candidatos a prefeito de uma cidade José, candidato pelo partido X, agrediu Maria, candidata pelo partido Y com os seguintes dizeres: “Não sei como uma mulher desonesta como você se julga apta para assumir um cargo dessa importância”. Ato contínuo Maria exigiu que o mesmo se explicasse e José continuou: “Um mulher que não respeita nem o seu marido, pois vive saindo com outros...”. Maria ao ouvir isso chegou perto de José, o xingou de “desgraçado” e ainda deu um tapa em sua cara. Depois de uma semana, descobriu-se que José e Maria já tinham sido amantes e possuíam casos extraconjugais.
a)      José não responderá por nada se entrar com a exceção da verdade e comprovar que os mesmos já foram amantes apesar de serem casados com outras pessoas. ( F   )JOSE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 139 E 140, POIS DIFAMOU E INJURIOU MARIA. PARA ESTES CRIMES NÃO CABE A EXCEÇÃO DA VERDADE, NEM MESMO PARA A DIFAMAÇÃO, POIS A EXCEÇÃO DA VERDADE PARA A DIFAMAÇÃO SOMENTE É CABÍVEL QUANDO A OFENSA É CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICA E TEM A VER COM A FUNÇÃO EXERCIDA PELO MESMO (ARTIGOS 139 E 140 DO CP)
b)      Maria também não responderá pelo xingo, mas somente pelo tapa desferido na cara de José, já que esse configura o crime de lesão corporal simples. (    F ) MARIA, EM TESE RESPONDERÁ SIM PELO CRIME DE INJÚRIA SIMPLES E INJÚRIA REAL, POIS FOI DADO UM TAPA NA CARA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 140, CAPUT E § 2º DO CP. MAS O JUIZ PODERÁ DEIXAR DE APLICAR A PENA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 140, § 1º, I DO CP.
c)       Não é caso de exceção da verdade e José poderá ser punido pela difamação e pela injúria com o aumento de pena. (  V  )
POIS MARIA NÃO É FUNCIONÁRIA PÚBLICA, CONFORME DISPOE O § ÚNICO DO ARTIGO 139 DO CP. ALÉM DISSO, DISPOE O ARTIGO 141, III DO CP QUE A PENA SERÁ AUMENTADA DE 1/3 SE O CRIME FOR PRATICADO POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO OU NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS.
d)      O crime praticado por José é de ação penal privada e o de Maria é de ação penal pública condicionada em razão de ser uma lesão corporal leve. (  F  )
OS DOIS CRIMES SÃO DE AÇÃO PENAL PROVADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 145 DO CP.
3)      Maria, de 21 anos, está sendo acusada de matar seu filho de 1 ano. Sabe-se que Maria possui transtorno bipolar e atualmente estava sob tratamento de uma depressão. Apesar disso, Maria tinha noção do que era certo e errado no momento do crime. O namorado de Maria, pai de criança se diz em estado choque.
a)      Maria responderá pelo crime de infanticídio e se teve ajuda de seu namorado os dois responderão pelo crime de infanticídio. ( F   )
NÃO, POIS MARIA ESTAVA EM DEPRESSÃO, TINHA CONSCIENCIA DE SEUS ATOS E SEU FILHO JÁ TINHA UM ANO DE IDADE. PORTANTO, O CRIME NÃO FOI PRATICADO DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS. ARTIGO 123 DO CP.
b)      Maria responderá pelo crime de infanticídio e se teve ajuda de seu namorado este responderá pelo crime de homicídio, pois somente Maria estava com depressão. (  F  )
PRIMEIRAMENTE, MARIA NÃO COMETEU O CRIME DE INFANTICIDIO E MESMO QUE FOSSE EESE CRIME, DE ACORDO COM O ARTIGO 30 DO CP NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTANCIAS PESSOAIS, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME. SE FOSSE INFANTICIDIO, A CIRCUNSTÂNCIA ESTADO PUERPERAL SE COMUNICARIA ENTRE OS COAUTORES E MARIA E SEU NAMORADO RESPONDERIAM PELO CRIME DE INFANTICIDIO.
c)       Maria responderá pelo crime de homicídio e se teve ajuda de seu namorado os dois responderão pelo crime de homicídio. (  V  )
SIM, POIS AO MATAR O SEU FILHO DE 1 ANO E TENDO CONSCIENCIA DO FATO, APESAR DE ESTAR EM DEPRESSÃO, PREENCHE OS ELEMENTOS CONSTANTES DO ARTIGO 121 DO CP QUE DIZ MATAR ALGUÉM. NÃO É CRIME DE INFANTICIDIO POIS O FILHO DE MARIA JÁ TINHA 1 ANO DE IDADE, O QUE DEMONSTRA QUE NÃO FOI DURANTE OO LOGO APÓS O PARTO. SE O NAMORADO DE MARIA A AJUDOU OS DOIS RESPONDERÃO PELO CRIME DE HOMICIDIO, JÁ QUE ESTARÁ CARACTERIZADO O CONCURSO DE AGENTES, CONFORME DISPOE O ARTIGO 29 DO CP.
d)      Maria responderá pelo crime de homicídio e a ação para a apuração de seu crime é de ação penal pública incondicionada. (   V ) SIM, POIS COMO O ARTIGO 121 DO CP SILENCIA A RESPEITO DA AÇÃO PENAL,  A AÇÃO É PUBLICA INCONDICIONADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 100 DO CP.