segunda-feira, 1 de outubro de 2012

caso oitavo período Anhanguera



João constrangeu Maria ao manter conjunção carnal com o mesmo, e da violência  utilizada para este constrangimento Maria veio a óbito. Com base nos dados, responda:

a)      Se ficar comprovado nos autos do inquérito policial, que pelo modo que João segurou Maria, o mesmo assumiu o risco da mesma sofrer esganadura, pode-se se afirmar que é competência de júri?
Sim, pois se ele assumiu o risco é porque agiu com dolo eventual, o que justifica a competência do Tribunal do Júri, conforme artigo 74, § 1º do CPP.

b)      Havendo a desclassificação deste fato para o crime previsto no artigo 213, § 2 do CP na primeira fase do júri  quem competirá a fase do julgamento?
Se a desclassificação ocorre na primeira fase do júri, aplica-se o artigo 419 do CPP, os autos irão para o juízo competente.

c)      Considerando que João agiu com dolo eventual acerca da morte pode-se afirmar que é um caso de conexão ou continência?
É caso de conexão, conforme disposição do artigo 76, III do CPP.

d)     Ainda considerando o dolo eventual de João, havendo desclassificação (artigo 213, § 2) perante o tribunal de júri, a quem competirá o julgamento?
Se a desclassificação ocorre perante o Tribunal do Júri a competência para o julgamento passa a ser do juiz presidente, conforme artigo 492, § 1º do CPP

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