João constrangeu
Maria ao manter conjunção carnal com o mesmo, e da violência
utilizada para este constrangimento Maria veio a óbito. Com base nos
dados, responda:
a) Se ficar comprovado nos autos do
inquérito policial, que pelo modo que João segurou Maria, o mesmo assumiu
o risco da mesma sofrer esganadura, pode-se se afirmar que
é competência de júri?
Sim, pois se ele assumiu o risco
é porque agiu com dolo eventual, o que justifica a competência do Tribunal do
Júri, conforme artigo 74, § 1º do CPP.
b) Havendo
a desclassificação deste fato para o crime previsto no artigo
213, § 2 do CP na primeira fase do júri
quem competirá a fase do julgamento?
Se a desclassificação ocorre na
primeira fase do júri, aplica-se o artigo 419 do CPP, os autos irão para o
juízo competente.
c) Considerando
que João agiu com dolo eventual acerca da morte pode-se afirmar que é
um caso de conexão ou continência?
É caso de conexão, conforme
disposição do artigo 76, III do CPP.
d) Ainda considerando o dolo eventual
de João, havendo desclassificação (artigo 213, § 2)
perante o tribunal de júri, a quem competirá o julgamento?
Se a desclassificação ocorre
perante o Tribunal do Júri a competência para o julgamento passa a ser do juiz
presidente, conforme artigo 492, § 1º do CPP
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