terça-feira, 28 de maio de 2013

CORREÇÃO DO CASO DO 9º PERÍODO ACERCA DO HC

Fábio foi preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 302 do CTB em concurso com os artigos 33 e 40, I da Lei nº 11343/2006. Preso em flagrante os autos foram encaminhados para um juiz federal por causa da transnacionalidade, que converteu a prisão em preventiva. O ato que ensejou a atuação da Justiça federal foi o fato da cocaína apreendida estar embalada e etiquetada em outra língua, o que fez supor que a droga era outra língua, o que fez supor que a droga era oriunda deste país, mesmo com a argumentação contrária de Fábio de que tinha comprado a cocaína na cidade de Goiânia e trazido para Anápolis. Feito o pedido de revogação, o juiz federal negou este pedido. Em recurso julgado pelo TRF 1ª região, este decidiu pela incompetência da Justiça Federal do Estado de Goiás para manifestar sobre o recurso da decisão que negou a revogação da preventiva. Identifique no HC:
1- autoridade coatora- TRF 1ª REGIÃO, POIS APESAR DE DECLINAR DA COMPETENCIA CONHECEU DO RECURSO E NÃO FEZ CESSAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL-
2- para quem deve ser endereçado o HC- PARA O STJ, CONFORME ARTIGO 105, I ALÍNEA C DA CF.
3- o cabimento do HC de acordo com o artigo 648 do CPP- incisos III e VI do artigo 648 do CPP.
4- ilegalidade (duas) que causaram o constrangimento ilegal- supressão de instância, pois com a declinatória os autos deveriam ser remetidos para a Justiça Estadual de primeiro grau, pois o Tribunal de Justiça não pode julgar ato de juiz federal. Além disso, não se pode supor que pelo fato da cocaína estar etiquetada em outra língua o crime possui caráter de transnacionalidade.

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