sexta-feira, 30 de setembro de 2011

correção da prova de processo penal 3- NOTURNO



1ª AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM DE DIREITO PROCESSUAL PENAL 3-noturno
VALOR 8,0 (OITO PONTOS)

TODAS AS RESPOSTAS DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS COM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOB PENA DE NÃO SEREM CONSIDERADAS. PROIBIDO RASURAR.

ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO ASSINALANDO SEREM VERDADEIRAS (V) OU FALSAS (F) E JUSTIFICANDO A RESPOSTA COM O DISPOSITIVO LEGAL. VALOR DE CADA QUESTÃO= 4 pontos
1)João foi acusado de agredir sua esposa, Maria, com vários golpes de faca. Esta somente não morreu porque o atendimento médico ocorreu a tempo com uma intervenção cirúrgica que conseguiu estancar a hemorragia. Maria ficou internada por uma semana. Após o boletim de ocorrência João foi indiciado e sua prisão foi decretada para manter a segurança para Maria. Oferecida a denúncia contra João, Maria contratou um advogado que peticionou requerendo a designação de uma audiência para que Maria pudesse acabar com o feito, já que a mesma tinha interesse de voltar com João. O magistrado negou o pedido de Maria.
Como João não teve a intenção de matar Maria, já que o problema não disse “Maria não morreu por circunstâncias alheias à vontade de João”, percebe que o mesmo não teve o dolo de matar. Dessa forma, somente resta o crime de lesão corporal.
            Precisamos ver se a lesão foi simples, grave ou gravíssima. Como Maria ficou internada por 07 dias e houve perigo de vida, a lesão corporal foi grave, ante o disposto no artigo 129, §1º do CP. A pena para esse artigo é de 1 a 5 anos. O § 10º prevê um aumento de pena de 1/3 se o crime se caracterizar como violência doméstica o que é o caso. Assim, a pena ultrapassa 6 anos.

a)       Agiu corretamente o juiz ante a ausência de previsão legal para essa extinção. . (   V )-um ponto
O crime de lesão corporal no presente caso é grave e se caracteriza como ação de iniciativa pública incondicionada. O artigo 16 da Lei n. 11340/03 (Maria da Penha) diz que essa retratação somente cabe nos crimes de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação. Então não cabe essa retratação.
b)      O procedimento a ser seguido nesse caso é o procedimento especial do Júri (F     )- um ponto
Como a pena ultrapassa 05 anos e de acordo com o artigo 394, I do CPP, o procedimento será o comum ordinário.
c)      Descreva as fases deste procedimento- dois pontos

Denuncia- 41 do CPP
Recebimento ou rejeição da denuncia- artigo 395 do CPP e artigo 396 do CPP
Citação- 10 dias para oferecer resposta- 396 do CPP
Defesa previa- 396- A do CPP
Possibilidade de absolvição sumária- 307 do CPP
Audiência de instrução e julgamento- no máximo 60 dias do recebimento da denuncia- declarações da vítima, inquirição das testemunhas, esclarecimentos dos peritos e interrogatório do acusado- 400 do CPP
Diligências- 402 do CPP/404 do CPP
Debates orais- 403 do CPP/ 404 do CPP
Sentença- 403 do CPP


2)João foi acusado de agredir um colega da faculdade com socos, motivo pelo qual a vítima ficou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por 30 dias. Após esse fato João pichou no muro da casa da vítima os seguintes dizeres: “agora vai ser eternamente”. Diante disso, a vítima foi para a delegacia tomar as devidas medidas cabíveis ao caso.

Se a lesão incapacitou a vítima por 30 dias a lesão corporal é simples, conforme artigo 129, caput do CP (SOMENTE SERIA GRAVE SE FOSSE POR MAIS DE 30 DIAS). Além do crime de lesão corporal há o crime de ameaça, conforme o disposto no artigo 147 do CP.
a) Como é um caso de continência e um crime é de procedimento mais severo que o outro o Ministério Público oferecerá a denúncia e o procedimento será o comum sumário (F     )- um ponto
É um caso de conexão, mas os dois crimes são considerados infrações de menor potencial ofensivo. Portanto, o procedimento será o comum sumaríssimo. Artigos 76, III do CPP, artigo 61 da Lei 9099/95 e 394, III do CPP.


b) Os dois crimes são de ação penal pública condicionada à representação da vítima (V     )- um ponto

A ameaça e a lesão corporal simples são crimes de ação penal pública condicionada à representação. Artigos 147 do CP e 88 da Lei 9099/95.


c)      Descreva o procedimento a ser seguido-dois pontos

TCO- 69 DA LEI 9099/95
CONCILIAÇÃO- 74 DA LEI 9099/95
TRANSAÇÃO PENAL- ARTIGO 76 DA LEI 9099/95
DENUNCIA- 77 E 78 DA LEI 9099/95
CITAÇÃO- ARTIGO 78 DA LEI 9099/95
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-DEFESA PRELIMINAR, RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA DENUNCIA, OITIVA DA VÍTIMA E INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, DEBATES ORAIS E SENTENÇA- ARTIGO 81 DA LEI 9099/95

Um comentário:

  1. pessoal, o Ponciano e o Ageu me mandaram um e-mail com os seguintes dizeres:
    Ponciano: Professora a senhora deveria reconciderar a questão n° 1 do matutino. discorre parte da questão: "Esta somente não morreu porque o atendimento médico ocorreu a tempo com uma intervenção cirúrgica que conseguiu estancar a hemorragia", essa frase repete quase a letra o HC 110478 chegado ao supremo essa semana, pouco importa se o problema não diz que Maria não morreu por circunstâncias alheias à vontade de João, salta os olhos que é configurado tentativa de homicidio, até a defesa desse HC 110478 assuumiu isso, não estão trabalhando com essa tese de lesal corporal pq sabe que de fato é tentativa de homicidio, só estão trabalhando com nulidades processuais. Mesmo considerando os 30 dias incapacitados essa intepretação dá em tentativa de homicidio. Ora se o atendimento médico não tivesse ocorrido a tempo com uma intervenção cirúrgica então João responderia por homicidio culposo? é claro que não, seria abusrdo aceitar isso, seria homicidio doloso consumado. Ninguém dá VÁRIAS facadas com a intenção de causar uma simples lesão grave não, isso é DOLO, isso é tentativa de homicidio.



    Veja parte do HC 110478:


    ...Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 2009 no Município de Lauro de Freitas, na Bahia. A.F.A.F. teria disparado tiro na panturrilha da vítima utilizando uma carabina de calibre 38, além de supostamente provocar lesões na companheira que “somente não morreu por ter recebido tratamento médico adequado e em tempo hábil”. A motivação do delito seria ciúme exagerado em relação à sua companheira, sob alegação que ela possuía relacionamento amoroso com colegas de trabalho do acusado...

    Se o STF vem considerando tentativa de homicidio só com um tiro na panturrilha o que dirá várias facadas.



    Acho que o correto seria desconsiderar a questão como lesão corporarl ou no mínimo aceitar a interpretação de tentativa de homicidio também.


    Ageu:
    Proessora, a partir do momento que ela nao morreu devido ao atendimento de urgencia que chegou a tempo, não caracteriza tentativa de homicidio? O caso traz que ele desferiu VARIOS GOLPES DE FACA... o intuito ae não era apenas provocar uma lesão corporal... pelo problema não dá pra saber se ele teve o dolo de matar ou apenas lesionar.. mas pela atitude de seguidamente desferir varios golpes, o problema não cita se houve um motivo pra isso nem se ele assim o fez para se defender... entao o pq não ser tentativa de homicidio?

    Vou verificar os argumentos de cada resposta de prova. Desse modo, acolho a posição de quem entendeu pela tentativa de homicidio (desde que condizente com as demais respostas).
    Assim, ficam válidas as respostas de quem colocou lesão corporal grave ou tentativa de homicidio, ok?
    Professora Aline

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