CASO ATIVIDADES SIMULADAS 1
ATIVIDADE DO DIA
16/03/2013
João foi preso em flagrante pela
prática do crime previsto no artigo 157,§ 3º, 2ª parte do CP. Esse crime foi
praticado em 11/01/2012. Nas informações de antecedentes criminais de João,
consta que o mesmo já foi processado e condenado pelo mesmo crime; sentença que
ainda está sendo discutida em sede de recurso especial. Com base nos dados,
responda justificando legalmente:
1) Se
João for condenado à pena máxima do crime, em qual regime deverá iniciar o
cumprimento de sua pena? Se condenado na pena mínima, iniciará o cumprimento de
sua pena?
Resposta-De acordo com o Código Penal, a pena de latrocínio varia de
20 a trinta anos.
Art.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência:
Pena
- reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 3º Se da violência resulta
lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da
multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da
multa.
Assim, se João for condenado na
pena mínima, quanto na máxima, de acordo com a interpretação dada pelo STF no
HC nº 111840 o artigo a ser aplicado é o artigo 33 § 2º do CP (apesar do crime
ser hediondo). Deste modo, João deverá iniciar o cumprimento de sua pena no
regime fechado, conforme alínea “a” deste mesmo artigo do CP.
2) Quanto
tempo de pena João terá que cumprir para progredir de regime? Para qual regime?
Resposta- Se ele é primário e de bons antecedentes o limite exigido
pela Lei dos crimes hediondos é de 2/5, conforme dispõe o artigo 2º, § 2º da
Lei.
Assim, se condenado na pena máxima (30 anos) o mesmo terá que
cumprir 12 anos para progredir para o regime semiaberto.
Se condenado na pena mínima (20 anos) o mesmo terá que
cumprir 08 anos para progredir para o regime semiaberto.
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