quarta-feira, 20 de março de 2013

CASO ATIVIDADES SIMULADAS 1/ATIVIDADE DO DIA 16/03/2013



CASO ATIVIDADES SIMULADAS 1
ATIVIDADE DO DIA 16/03/2013
João foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 157,§ 3º, 2ª parte do CP. Esse crime foi praticado em 11/01/2012. Nas informações de antecedentes criminais de João, consta que o mesmo já foi processado e condenado pelo mesmo crime; sentença que ainda está sendo discutida em sede de recurso especial. Com base nos dados, responda justificando legalmente:
1)      Se João for condenado à pena máxima do crime, em qual regime deverá iniciar o cumprimento de sua pena? Se condenado na pena mínima, iniciará o cumprimento de sua pena?
Resposta-De acordo com o Código Penal, a pena de latrocínio varia de 20 a trinta anos.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
            Assim, se João for condenado na pena mínima, quanto na máxima, de acordo com a interpretação dada pelo STF no HC nº 111840 o artigo a ser aplicado é o artigo 33 § 2º do CP (apesar do crime ser hediondo). Deste modo, João deverá iniciar o cumprimento de sua pena no regime fechado, conforme alínea “a” deste mesmo artigo do CP.
2)      Quanto tempo de pena João terá que cumprir para progredir  de regime? Para qual regime?

Resposta- Se ele é primário e de bons antecedentes o limite exigido pela Lei dos crimes hediondos é de 2/5, conforme dispõe o artigo 2º, § 2º da Lei.
Assim, se condenado na pena máxima (30 anos) o mesmo terá que cumprir 12 anos para progredir para o regime semiaberto.
Se condenado na pena mínima (20 anos) o mesmo terá que cumprir 08 anos para progredir para o regime semiaberto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário