CORREÇÃO DA PROVA DA OAB/2012- CADERNO 01
QUESTÃO 25
Considerando os princípios
norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a prática de atos
infracionais fica sujeita a medidas que têm objetivos socioeducativos. Nesse
sentido, é correto afirmar que:
(A)
se Aroldo, que tem 11 anos, subtrair para si coisa alheia
pertencente a uma creche, deverá cumprir medida socioeducativa de prestação de
serviços comunitários, por período não superior a um ano.
ERRADA: CRIANÇA NÃO É SUBMETIDA A
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, MAS SOMENTE A
MEDIDAS PROTETIVAS, CONFORME
ARTIGO 105 DO ECA.
(B)
a obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional não é
considerada medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não pode
ser responsabilizado civilmente.
ERRADA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE É MEDIDA SOCIOEDUCATIVA,
CONFORME DISPOE O ARTIGO 112 DO ECA.
(C)
o acolhimento institucional e a colocação em família substituta
podem ser aplicados como medidas protetivas ou socioeducativas, a depender das
características dos atos infracionais praticados.
ERRADA: O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E A
COLOCAÇÃO EM FAMILIA SIBSTITUTA SÃO MEDIDAS PROTETIVAS, CONFORME ARTIGO 101 DO
ECA.
(D) a internação, como
uma das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, não poderá exceder o período
máximo de três anos, e a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
CORRETA: A INTERNAÇÃO TEM COMO PRAZO MÁXIMO O
PERÍODO DE TRES ANOS E AO COMPLETAR 21 ANOS, O ADOLESCENTE DEVERÁ SER
OBRIGATORIAMENTE LIBERADO, CONFORME ARTIGO 121 DO ECA.
QUESTÃO
26
Um famoso casal de artistas
residente e domiciliado nos Estados Unidos, em viagem ao Brasil para o
lançamento do seu mais novo filme, se encantou por Caio, de 4 anos, a quem
pretende adotar. Caio teve sua filiação reconhecida exclusivamente pela mãe
Isabel, que, após uma longa conversa com o casal, concluiu que o melhor para o
filho era ser adotado, tendo em vista que o famoso casal possuía condições
infinitamente melhores de bem criar e educar Caio. Além disso, Isabel ficou
convencida do amor espontâneo e sincero que o casal de imediato nutriu pelo
menino. Ante a situação hipotética, é correto afirmar que:
(A)
a
adoção só é concedida quando for impossível manter a criança ou o adolescente
em sua família, razão pela qual o consentimento de Isabel é irrelevante para a
apreciação do pedido do famoso casal, que será deferido caso represente o
melhor interesse de Caio.
ERRADA: DISPOE O
ARTIGO 39, § 1º DO ECA QUE REALMENTE A ADOÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL E QUE DEVE
OCORRER NA IMPOSSIBLIDADE DE MANTER A CRIANÇA PERANTE SUA FAMILIA NATURAL OU
EXTENSA. OCORRE QUE O ARTIGO 45, § 1º DO ECA DISPOE QUE A ADOÇÃO DEPENDE DO
CONSENTIMENTO DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ADOTANDO, OU, TAMBÉM, NO CASO
DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. POR ISSO, A ASSERTIVA NÃO ESTÁ TOTALMENTE
CORRETA.
(B)
independentemente
da manifestação de vontade de Isabel, o famoso casal terá prioridade na adoção
de Caio, depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação de Caio em
uma família brasileira.
ERRADA: O ARTIGO
45, § 1º DO ECA DISPOE QUE A ADOÇÃO DEPENDE DO CONSENTIMENTO DOS PAIS OU DO
RESPONSÁVEL LEGAL DO ADOTANDO, OU, TAMBÉM, NO CASO DE DESTITUIÇÃO DO PODER
FAMILIAR. JÁ O ARTIGO 51, § 1º, II DISPOE QUE A COLOCAÇÃO DE UMA CRIANÇA OU
ADOLESCENTE EM FAMILIA SUBSTITUTA BRASILEIRA OCORRERÁ DEPOIS DE ESGOTADAS AS
POSSIBILIDADES DE COLOCAÇÃO EM UMA FAMILIA BRASILEIRA APÓS CONSULTA NO CNA
(CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO).
(C)
tendo
em vista o consentimento da mãe de Caio, o famoso casal terá prioridade em sua
adoção em face de outros casais já previamente inscritos nos cadastros de
interessados na adoção, mantidos pela Justiça da Infância e da Juventude.
ERRADA: O ARTIGO 45, § 1º DO ECA DISPOE QUE A ADOÇÃO DEPENDE DO
CONSENTIMENTO DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ADOTANDO, OU, TAMBÉM, NO CASO
DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, E O ARTIGO 51, § 1º, II DISPOE QUE A
COLOCAÇÃO DE UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM FAMILIA SUBSTITUTA BRASILEIRA OCORRERÁ
DEPOIS DE ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE COLOCAÇÃO EM UMA FAMILIA BRASILEIRA
APÓS CONSULTA NO CNA (CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO).
(D)
a
adoção internacional é medida excepcional; entretanto, em virtude do
consentimento de Isabel para a adoção de seu filho pelo famoso casal, este só
não terá prioridade se houver casal de brasileiro, residente no Brasil,
habilitado para a adoção.
CORRETA:
CONFORME DISPOE OS ARTIGOS 39, § 1º, 45, § 1º E 51, § 1º, II, TODOS DO
ECA.
A resposta D, da questão 26, não está totalmente correta. A expressão "só" põe a resposta D em dúvida, uma vez que ainda existe a preferência de casal brasileiro residente no exterior e habilitados para adoção sobre o casal de estrangeiros. Se substituirmos a expressão "só" por um sinônimo (apenas), entenderemos melhor a questão. O § 2º, do Art. 51, dispõe: Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
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