sábado, 11 de fevereiro de 2012

CORREÇÃO DA PROVA OAB 2012/01-INFÂNCIA E JUVENTUDE


CORREÇÃO DA PROVA DA OAB/2012- CADERNO 01

QUESTÃO 25
Considerando os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a prática de atos infracionais fica sujeita a medidas que têm objetivos socioeducativos. Nesse sentido, é correto afirmar que:
(A)  se Aroldo, que tem 11 anos, subtrair para si coisa alheia pertencente a uma creche, deverá cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários, por período não superior a um ano.
            ERRADA: CRIANÇA NÃO É SUBMETIDA A MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, MAS SOMENTE           A          MEDIDAS PROTETIVAS, CONFORME ARTIGO 105 DO ECA.
(B)  a obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional não é considerada medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não pode ser responsabilizado civilmente.
ERRADA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE É MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 112 DO ECA.
(C)  o acolhimento institucional e a colocação em família substituta podem ser aplicados como medidas protetivas ou socioeducativas, a depender das características dos atos infracionais praticados.
ERRADA: O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E A COLOCAÇÃO EM FAMILIA SIBSTITUTA SÃO MEDIDAS PROTETIVAS, CONFORME ARTIGO 101 DO ECA.
(D)  a internação, como uma das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, não poderá exceder o período máximo de três anos, e a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
CORRETA: A INTERNAÇÃO TEM COMO PRAZO MÁXIMO O PERÍODO DE TRES ANOS E AO COMPLETAR 21 ANOS, O ADOLESCENTE DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE LIBERADO, CONFORME ARTIGO 121 DO ECA.
QUESTÃO 26
Um famoso casal de artistas residente e domiciliado nos Estados Unidos, em viagem ao Brasil para o lançamento do seu mais novo filme, se encantou por Caio, de 4 anos, a quem pretende adotar. Caio teve sua filiação reconhecida exclusivamente pela mãe Isabel, que, após uma longa conversa com o casal, concluiu que o melhor para o filho era ser adotado, tendo em vista que o famoso casal possuía condições infinitamente melhores de bem criar e educar Caio. Além disso, Isabel ficou convencida do amor espontâneo e sincero que o casal de imediato nutriu pelo menino. Ante a situação hipotética, é correto afirmar que:
(A)    a adoção só é concedida quando for impossível manter a criança ou o adolescente em sua família, razão pela qual o consentimento de Isabel é irrelevante para a apreciação do pedido do famoso casal, que será deferido caso represente o melhor interesse de Caio.
ERRADA: DISPOE O ARTIGO 39, § 1º DO ECA QUE REALMENTE A ADOÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL E QUE DEVE OCORRER NA IMPOSSIBLIDADE DE MANTER A CRIANÇA PERANTE SUA FAMILIA NATURAL OU EXTENSA. OCORRE QUE O ARTIGO 45, § 1º DO ECA DISPOE QUE A ADOÇÃO DEPENDE DO CONSENTIMENTO DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ADOTANDO, OU, TAMBÉM, NO CASO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. POR ISSO, A ASSERTIVA NÃO ESTÁ TOTALMENTE CORRETA.
(B)     independentemente da manifestação de vontade de Isabel, o famoso casal terá prioridade na adoção de Caio, depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação de Caio em uma família brasileira.
ERRADA: O ARTIGO 45, § 1º DO ECA DISPOE QUE A ADOÇÃO DEPENDE DO CONSENTIMENTO DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ADOTANDO, OU, TAMBÉM, NO CASO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. JÁ O ARTIGO 51, § 1º, II DISPOE QUE A COLOCAÇÃO DE UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM FAMILIA SUBSTITUTA BRASILEIRA OCORRERÁ DEPOIS DE ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE COLOCAÇÃO EM UMA FAMILIA BRASILEIRA APÓS CONSULTA NO CNA (CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO).
(C)     tendo em vista o consentimento da mãe de Caio, o famoso casal terá prioridade em sua adoção em face de outros casais já previamente inscritos nos cadastros de interessados na adoção, mantidos pela Justiça da Infância e da Juventude.
ERRADA: O ARTIGO 45, § 1º DO ECA DISPOE QUE A ADOÇÃO DEPENDE DO CONSENTIMENTO DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ADOTANDO, OU, TAMBÉM, NO CASO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, E O ARTIGO 51, § 1º, II DISPOE QUE A COLOCAÇÃO DE UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM FAMILIA SUBSTITUTA BRASILEIRA OCORRERÁ DEPOIS DE ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE COLOCAÇÃO EM UMA FAMILIA BRASILEIRA APÓS CONSULTA NO CNA (CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO).

(D)    a adoção internacional é medida excepcional; entretanto, em virtude do consentimento de Isabel para a adoção de seu filho pelo famoso casal, este só não terá prioridade se houver casal de brasileiro, residente no Brasil, habilitado para a adoção.
CORRETA: CONFORME DISPOE OS ARTIGOS 39, § 1º, 45, § 1º E 51, § 1º, II, TODOS DO ECA.
           

Um comentário:

  1. A resposta D, da questão 26, não está totalmente correta. A expressão "só" põe a resposta D em dúvida, uma vez que ainda existe a preferência de casal brasileiro residente no exterior e habilitados para adoção sobre o casal de estrangeiros. Se substituirmos a expressão "só" por um sinônimo (apenas), entenderemos melhor a questão. O § 2º, do Art. 51, dispõe: Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

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