sábado, 11 de fevereiro de 2012

CORREÇÃO DA PROVA OAB 2012/01- DIREITO PENAL


CORREÇÃO DA PROVA DA OAB/2012- CADERNO 01

QUESTÃO 59
Ana Maria, aluna de uma Universidade Federal, afirma que José, professor concursado da instituição, trai a esposa todo dia com uma gerente bancária. A respeito do fato acima, é correto afirmar que Ana Maria praticou o crime de

(A)   calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação.
ERRADA: ADULTÉRIO DEIXOU DE SER CONSIDERADO CRIME EM 2005, COM A LEI Nº 11.106. PORTANTO NÃO É CALÚNIA, CONFORME ARTIGO 138 DO CP.
(B)   difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação, uma vez que José é funcionário público.
ERRADA: REALMENTE É UM FATO DESABONADOR E, EM REGRA, CABE EXCEÇÃO DA VERDADE. OCORRE QUE A EXCEÇÃO DA VERDADE NÃO CABE NESTE CASO, POIS O FATO DEVERIA TER LIGAÇÃO COM AS SUAS FUNÇÕES E TRAIR A ESPOSA NÃO TEM NADA A VER COM O EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES COMO PROFESSOR DE UMA UNIVERSIDADE FEDERAL, CONFORME ARTIGO 139 DO CP.
(C)   calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.
ERRADA: ADULTÉRIO DEIXOU DE SER CONSIDERADO CRIME EM 2005, COM A LEI Nº 11.106. PORTANTO NÃO É CALÚNIA, CONFORME ARTIGO 138 DO CP. ALÉM DISSO, CABE EXCEÇÃO A VERDADE PARA O CRIME DE CALUNIA, CONFORME A REGRA DO § 3º DO ARTIGO 138 DO CP.

(D)  difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.

CORRETA: REALMENTE É UM FATO DESABONADOR E A EXCEÇÃO DA VERDADE NÃO CABE NESTE CASO, POIS O FATO DEVERIA TER LIGAÇÃO COM AS SUAS FUNÇÕES E TRAIR A ESPOSA NÃO TEM NADA A VER COM O EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES COMO PROFESSOR DE UMA UNIVERSIDADE FEDERAL, CONFORME ARTIGO 139 DO CP.




QUESTÃO 60
José dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de 26 (vinte e seis) anos que acabara de estuprar sua filha. Contudo, em decorrência de um problema na mira da arma, José erra seu alvo, vindo a atingir Rubem, senhor de 80 (oitenta) anos, ceifando-lhe a vida. A esse respeito, é correto afirmar que José responderá

(A)    pelo homicídio de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.

ERRADA: EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 73, 1ª PARTE DO CP.

(B)     por tentativa de homicídio privilegiado de Joaquim e homicídio culposo de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.

ERRADA: EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 73, 1ª PARTE DO CP.


(C)     apenas por tentativa de homicídio privilegiado, uma vez que ocorreu erro quanto à pessoa.

ERRADA: EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 73, 1ª PARTE DO CP. OCORREU ERRO NA EXECUÇÃO.


(D)    apenas por homicídio privilegiado consumado, uma vez que ocorreu erro na execução.

CORRETA: COMO HOUVE A MORTE DE RUBEM JOSÉ REPOSNDERÁ POR HOMICIDIO CONSUMADO E ESTE SERÁ PRIVILEGIADO EM RAZÃO DE JOAQUIM TER ACABADO DE ESTUPRAR DUA FILHA (JÁ QUE NÃO CABI LEGITIMA DEFESA). ARTIGOS 121, § 1º DO CP E ARTIGO 73 DO CP.





QUESTÃO 61

Otelo objetiva matar Desdêmona para ficar com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor. Para tanto, desfere projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Todavia, a bala atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que passava pelo local, causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo praticou crime de homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por tal crime, recebeu pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de lesão corporal leve em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de reclusão, é correto afirmar que

ATENÇÃO!!!!!
HOJE RECEBI UM COMENTÁRIO ACERCA DESTA CORREÇÃO REALIZADA POR MIM.

Prezada Professora,
O gabarito da questão 61 está correto, no meu entendimento. Isso porque o art. 70, em seu parágrafo único, estabelece que não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. Ou seja, se a soma das penas (nos moldes do concurso material) se mostrar mais benéfica ao réu, deve o juiz proceder ao cúmulo. Trata-se da regra denominada de concurso material benéfico. No caso concreto, a exasperação elevaria a pena para 14 anos, enquanto o cúmulo para 12 anos e dois meses.

REALMENTE ESTE COMENTÁRIO ESTÁ COM A RAZÃO, POIS A QUESTÃO NÃO DISCUTIA ACERCA DE SER UM CRIME FORMAL OU MATERIAL, MAS SOMENTE SE A PENA SERIA SOMADA OU EXASPERADA. A CORREÇÃO AQUI PUBLICADA INCORREU NESTE ERRO DE SOMENTE VERIFICAR SE ERA CASO DE CONCURSO MATERIAL OU FORMAL. ASSIM, A PENA DE OTELO SERIA SOMADA MESMO SENDO CASO DE CONCURSO FORMAL, POIS O PARÁGRAFO ÚNICO DISPOE QUE MESMO SENDO CONCURSO FORMAL A PENA NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR AQUELA QUE SERIA APLICADA CASO FOSSE CONCURSO MATERIAL.
O GABARITO DA FGV, PORTANTO, A LETRA B, ESTÁ CORRETO.


OBRIGADA ANÔNIMO.


(A)   o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto até a metade.

ERRADA: EM RAZÃO DO DISPOSTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 70 DO CP. VERIFICAR OBSERVAÇÕES ACIMA.


B)   o juiz deverá somar as penas.

CORRETA: POIS MESMO SENDO CONCURSO FORMAL PROPRIO A PENA DEVERÁ SER SOMADA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 70 DO CPP.

(C)   é caso de concurso formal homogêneo.

ERRADA: NÃO EXISTE.

(D)  é caso de concurso formal impróprio.

ERRADA: NÃO SE TRATA DE UM CONCURSO FORMAL IMPROPRIO, JÁ QUE OTELO NÃO AGIU COM DESIGNIO AUTONOMO, OU SEJA, NÃO TINHA O DOLO DE ATNGIR DESDEMONA E IAGO AO MESMO TEMPO.


QUESTÃO 62
Ares, objetivando passear com a bicicleta de Ártemis, desfere contra esta um soco. Ártemis cai, Ares pega a bicicleta e a utiliza durante todo o resto do dia, devolvendo-a ao anoitecer. Considerando os dados acima descritos, assinale a alternativa correta.
O DOLO DE ARES ERA PASSEAR COM A BICICLETA DE ÁRTEMIS E NÃO SUBTRAIR O PATRIMONIO ALHEIO. PORÉM, PARA PASSEAR COM ESTA BICICLETA ARES UTILIZA DE VIOLÊNCIA PARA “PEGAR EMPRESTADA”.

(A)   Ares praticou crime de roubo com a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.
ERRADA: COMO JÁ FOI DITO, ARES NÃO TINHA O DOLO DE ROUBAR, JÁ QUE O PROPRIO TEXTO DISSE “objetivando passear com a bicicleta de Ártemis”.

(B)   Ares praticou atípico penal.

ERRADA: UTILIZAR DE VIOLENCIA PARA PEGAR COISA DE OUTREM, MESMO QUE PARA PASSEAR NÃO  É FATO ATÍPICO.


(C)   Ares praticou constrangimento ilegal.

CORRETA: UTILIZAR DE VIOLENCIA PARA PEGAR COISA DE OUTREM, MESMO QUE PARA PASSEAR É FATO ATÍPICO, CONFORME DISPOE O ARTIGO 146 DO CP.

(D)  Ares praticou constrangimento legal com a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior.

ERRADA: ARES PRATICOU O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORÉM, NÃO HÁ A FIGURA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DISPOE O ARTIGO 16 ACERCA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOE (O QUE SE ENCAIXA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO). NO CASO, O CRIME FOI PRATICADO CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL.


QUESTÃO 63
Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem prorrogar o período de prova. Atento ao caso narrado e consoante legislação pátria, é correto afirmar que


(A)   não está correta a decisão de prorrogação do período de prova.
CORRETA: A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA SOMENTE DEVE OCORRER NAS HIPOTESES DE PROCESSO POR CRIME OU CONTRAVENÇÃO. NISE SOMENTE FOI INDICIADA. (§ 2º DO ARTIGO 81 DO CP)
(B)   a hipótese é de revogação facultativa do benefício.
ERRADA: COMO NÃO FORAM ESPECIFICADAS QUAIS AS OUTRAS CONDIÇÕES ALÉM DAS DISPOSTAS NO ARTIGO 78, § 2º DO CP E TAMBÉM PELO FATO DE NISE SOMENTE ESTAR INDICIADA E AINDA NÃO TER SIDO CONDENADA POR CRIME CULPOSO OU POR CONTRAVENÇÃO A UMA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU RESTRITIVA DE DIREITOS (ARTIGO 81, § 1º DO CP).
(C)   a hipótese é de revogação obrigatória do benefício
ERRADA: DE OUTRO LADO, NISE TAMBÉM NÃO FOI CONDENADA IRRECORRIVELMENTE POR CRIME DOLOSO, NEM MESMO NÃO FRUSTOU A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA NEM DEIXOU DE REPARAR DO DANO E NÃO DEIXOU DE PRESTAR SERVIÇO Á COMUNIDADE OU DE CUMPRIR A LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA (ARTIGO 81 DO CP).
(D)  Nise terá o benefício obrigatoriamente revogado se a denúncia pelo crime de tráfico de entorpecentes for recebida durante o período de prova.
ERRADA:NÃO É CASO DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. NISE NÃO FOI CONDENADA IRRECORRIVELMENTE POR CRIME DOLOSO, NEM MESMO NÃO FRUSTOU A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA NEM DEIXOU DE REPARAR DO DANO E NÃO DEIXOU DE PRESTAR SERVIÇO Á COMUNIDADE OU DE CUMPRIR A LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA (ARTIGO 81 DO CP).

QUESTÃO 64
No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que


(A)   não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da pretensão executória, pois desde a publicação da sentença não transcorreu lapso de tempo superior a doze anos.
ERRADA: CONFORME ARTIGO 110, § 1º DO CP. CALCULA-SE PELA PENA APLICADA NA SENTENÇA.
(B)   ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a data da publicação da sentença e a última data apresentada no enunciado, transcorreu lapso de tempo superior a 4 anos.
ERRADA: SOMENTE SE FALA EM PRESCRIÇÃO RETROATIVA, QUANDO NA DATA DA SENTENÇA TENHA PASSADO TEMPO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DA PENA IMPOSTA.
(C)   ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença.
CORRETA: TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE/SUPERVENIENTE E, NÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, RETROATIVA OU VIRTUAL, EM RAZÃO DO QUE DISPOE O § 1º DO ARTIGO 110 DO CP. ASSIM, A PRESCRIÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE NA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA E TEM POR TERMO INICIAL O DIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, OU SEJA, O DIA 07/04/07. COMO ATÉ O DIA 15/05/2011 NÃO HAVIA DECISÃO COM O TRANSITO EM JULGADO, OCORREU A PRESCRIÇÃO INTERCORRETE OU SUPERVENIENTE.

(D)  não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato.
ERRADA: CONFORME ARTIGO 110, § 1º DO CP. CALCULA-SE PELA PENA APLICADA NA SENTENÇA.

6 comentários:

  1. Prezada Professora,
    O gabarito da questão 61 está correto, no meu entendimento. Isso porque o art. 70, em seu parágrafo único, estabelece que não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. Ou seja, se a soma das penas (nos moldes do concurso material) se mostrar mais benéfica ao réu, deve o juiz proceder ao cúmulo. Trata-se da regra denominada de concurso material benéfico. No caso concreto, a exasperação elevaria a pena para 14 anos, enquanto o cúmulo para 12 anos e dois meses.

    ResponderExcluir
  2. Professora,discordo do Anônimo.

    Veja, por favor:

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Houve erro de execução; sobreveio resultado diverso do pretendido; o agente responderá por homicídio culposo, sim! Mas também ocorreu o resultado pretendido, logo, aplicar-se-á a regra do art. 70.

    Ou seja, o 70 determina a soma das penas, pois houve uma ação com dois resultados.

    Por isso, o gabarito está correto.
    Mas não porque o Anônimo partiu para a exasperação e percebeu que o cúmulo material benéfico seria o ideal.

    Como o gabarito serve para as duas teses, ótimo.
    Mas se fosse uma discursiva, o Anônimo teria fugido ao tema.

    Concorda?

    Ótimo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ótimo blog, Professora Aline.
      Só me retiro daqui após ler todas as correções!

      A comunidade concurseira agradece!

      Excluir
  3. Olá Piraneto. Primeiramente obrigada por sua participação. Vejamos o que vc disse: a letra B é a correta mas não pelos comentários feitos pelo Anônimo, mas em razão do erro na execução, conforme o artigo 74 do CP.

    Dispõe este artigo que: Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Assim, como Otelo errou ao disparar e atingiu Desdêmona e Iago aplica-se a regra do artigo 70, ou seja, a do concurso formal. O artigo 70, por sua vez, dispõe que as penas serão exasperadas salvo quando o agente agiu com desígnios autônomos.

    Pergunto: Otelo agiu com dolo de atingir Desdêmoma e Iago? Não. Assim, olhando pela regra do art. 70 a pena deveria ser exasperada.

    Mas o parágrafo único do artigo 70 diz que a exasperação não pode ultrapassar o quantun se fosse o caso de concurso material, ou seja, se fosse o caso de soma das penas.

    Dessa forma, se exasperarmos a pena de Otelo, clm certeza a pena dele ficaria maior do que se a pena fosse somada. Assim, aplica-se a regra do § único do artigo 70, SOMANDO AS PENAS.

    Entendo que a sua observação so vem a somar com a observação do Anônimo, já que o artigo 74 leva ao artigo 70, e o § único do artigo 70 leva ao artigo 69. Por isso, a alternativa B é a correta.

    Mais uma vez agradeço a sua observação.
    Sinta-se convidado sempre a enriquecer este espaço.
    Professora Aline

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Meu Deus. Voltei exatamente ao ponto que comentei em março de 2012, justamente consultando o mesmo assunto

      Obrigado, Seabra.

      Excluir