CORREÇÃO DA PROVA DA OAB/2012- CADERNO 01
QUESTÃO
59
Ana Maria, aluna de uma Universidade
Federal, afirma que José, professor concursado da instituição, trai a esposa
todo dia com uma gerente bancária. A respeito do fato acima, é correto afirmar
que Ana Maria praticou o crime de
(A)
calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, sendo cabível,
entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a
veracidade da afirmação.
ERRADA: ADULTÉRIO
DEIXOU DE SER CONSIDERADO CRIME EM 2005, COM A LEI Nº 11.106. PORTANTO NÃO É
CALÚNIA, CONFORME ARTIGO 138 DO CP.
(B)
difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui
crime, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de
demonstrar a veracidade da afirmação, uma vez que José é funcionário público.
ERRADA: REALMENTE É UM FATO DESABONADOR E, EM
REGRA, CABE EXCEÇÃO DA VERDADE. OCORRE QUE A EXCEÇÃO DA VERDADE NÃO CABE NESTE
CASO, POIS O FATO DEVERIA TER LIGAÇÃO COM AS SUAS FUNÇÕES E TRAIR A ESPOSA NÃO
TEM NADA A VER COM O EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES COMO PROFESSOR DE UMA
UNIVERSIDADE FEDERAL, CONFORME ARTIGO 139 DO CP.
(C)
calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, não sendo
cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.
ERRADA: ADULTÉRIO DEIXOU DE SER
CONSIDERADO CRIME EM 2005, COM A LEI Nº 11.106. PORTANTO NÃO É CALÚNIA,
CONFORME ARTIGO 138 DO CP. ALÉM DISSO, CABE EXCEÇÃO A VERDADE PARA O CRIME DE
CALUNIA, CONFORME A REGRA DO § 3º DO ARTIGO 138 DO CP.
(D)
difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui
crime, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.
CORRETA: REALMENTE É UM FATO DESABONADOR E A
EXCEÇÃO DA VERDADE NÃO CABE NESTE CASO, POIS O FATO DEVERIA TER LIGAÇÃO COM AS
SUAS FUNÇÕES E TRAIR A ESPOSA NÃO TEM NADA A VER COM O EXERCICIO DE SUAS
FUNÇÕES COMO PROFESSOR DE UMA UNIVERSIDADE FEDERAL, CONFORME ARTIGO 139 DO CP.
QUESTÃO 60
José
dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de 26 (vinte e seis) anos
que acabara de estuprar sua filha. Contudo, em decorrência de um problema na
mira da arma, José erra seu alvo, vindo a atingir Rubem, senhor de 80 (oitenta)
anos, ceifando-lhe a vida. A esse respeito, é correto afirmar que José
responderá
(A)
pelo
homicídio de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.
ERRADA: EM
RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 73, 1ª PARTE DO CP.
(B)
por
tentativa de homicídio privilegiado de Joaquim e homicídio culposo de Rubem,
agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.
ERRADA: EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 73, 1ª PARTE DO CP.
(C)
apenas
por tentativa de homicídio privilegiado, uma vez que ocorreu erro quanto à
pessoa.
ERRADA: EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 73, 1ª PARTE DO CP. OCORREU
ERRO NA EXECUÇÃO.
(D)
apenas
por homicídio privilegiado consumado, uma vez que ocorreu erro na execução.
CORRETA:
COMO HOUVE A MORTE DE RUBEM JOSÉ REPOSNDERÁ POR HOMICIDIO CONSUMADO E ESTE SERÁ
PRIVILEGIADO EM RAZÃO DE JOAQUIM TER ACABADO DE ESTUPRAR DUA FILHA (JÁ QUE NÃO
CABI LEGITIMA DEFESA). ARTIGOS 121, § 1º DO CP E ARTIGO 73 DO CP.
QUESTÃO 61
Otelo objetiva matar
Desdêmona para ficar com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor.
Para tanto, desfere projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a
morte. Todavia, a bala atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que
passava pelo local, causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo
praticou crime de homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por
tal crime, recebeu pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de
lesão corporal leve em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de
reclusão, é correto afirmar que
ATENÇÃO!!!!!
HOJE RECEBI UM COMENTÁRIO ACERCA DESTA CORREÇÃO REALIZADA POR MIM.
Prezada Professora,
O gabarito da questão 61 está correto, no meu entendimento. Isso porque o art. 70, em seu parágrafo único, estabelece que não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. Ou seja, se a soma das penas (nos moldes do concurso material) se mostrar mais benéfica ao réu, deve o juiz proceder ao cúmulo. Trata-se da regra denominada de concurso material benéfico. No caso concreto, a exasperação elevaria a pena para 14 anos, enquanto o cúmulo para 12 anos e dois meses.
REALMENTE ESTE COMENTÁRIO ESTÁ COM A RAZÃO, POIS A QUESTÃO NÃO DISCUTIA ACERCA DE SER UM CRIME FORMAL OU MATERIAL, MAS SOMENTE SE A PENA SERIA SOMADA OU EXASPERADA. A CORREÇÃO AQUI PUBLICADA INCORREU NESTE ERRO DE SOMENTE VERIFICAR SE ERA CASO DE CONCURSO MATERIAL OU FORMAL. ASSIM, A PENA DE OTELO SERIA SOMADA MESMO SENDO CASO DE CONCURSO FORMAL, POIS O PARÁGRAFO ÚNICO DISPOE QUE MESMO SENDO CONCURSO FORMAL A PENA NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR AQUELA QUE SERIA APLICADA CASO FOSSE CONCURSO MATERIAL.
O GABARITO DA FGV, PORTANTO, A LETRA B, ESTÁ CORRETO.
OBRIGADA ANÔNIMO.
(A)
o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto
até a metade.
ERRADA: EM RAZÃO DO DISPOSTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 70 DO CP. VERIFICAR OBSERVAÇÕES ACIMA.
B) o juiz deverá somar as penas.
B) o juiz deverá somar as penas.
CORRETA: POIS MESMO SENDO CONCURSO FORMAL PROPRIO A PENA DEVERÁ SER SOMADA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 70 DO CPP.
(C)
é caso de concurso formal homogêneo.
ERRADA: NÃO
EXISTE.
(D)
é caso de concurso formal impróprio.
ERRADA: NÃO SE TRATA DE UM CONCURSO FORMAL IMPROPRIO, JÁ QUE OTELO
NÃO AGIU COM DESIGNIO AUTONOMO, OU SEJA, NÃO TINHA O DOLO DE ATNGIR DESDEMONA E
IAGO AO MESMO TEMPO.
QUESTÃO 62
Ares, objetivando
passear com a bicicleta de Ártemis, desfere contra esta um soco. Ártemis cai,
Ares pega a bicicleta e a utiliza durante todo o resto do dia, devolvendo-a ao
anoitecer. Considerando os dados acima descritos, assinale a alternativa
correta.
O DOLO DE
ARES ERA PASSEAR COM A BICICLETA DE ÁRTEMIS E NÃO SUBTRAIR O PATRIMONIO ALHEIO.
PORÉM, PARA PASSEAR COM ESTA BICICLETA ARES UTILIZA DE VIOLÊNCIA PARA “PEGAR
EMPRESTADA”.
(A)
Ares praticou crime de roubo com a causa de diminuição de pena do
arrependimento posterior.
ERRADA:
COMO JÁ FOI DITO, ARES NÃO TINHA O DOLO DE ROUBAR, JÁ QUE O PROPRIO TEXTO DISSE
“objetivando passear com a bicicleta de Ártemis”.
(B)
Ares praticou atípico penal.
ERRADA: UTILIZAR
DE VIOLENCIA PARA PEGAR COISA DE OUTREM, MESMO QUE PARA PASSEAR NÃO É FATO ATÍPICO.
(C)
Ares praticou constrangimento ilegal.
CORRETA: UTILIZAR
DE VIOLENCIA PARA PEGAR COISA DE OUTREM, MESMO QUE PARA PASSEAR É FATO ATÍPICO,
CONFORME DISPOE O ARTIGO 146 DO CP.
(D)
Ares praticou constrangimento legal com a causa de diminuição de pena
do arrependimento posterior.
ERRADA: ARES
PRATICOU O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORÉM, NÃO HÁ A FIGURA DO ARREPENDIMENTO
POSTERIOR. DISPOE O ARTIGO 16 ACERCA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOE (O QUE SE
ENCAIXA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO). NO CASO, O CRIME FOI PRATICADO CONTRA
A LIBERDADE INDIVIDUAL.
QUESTÃO 63
Nise está em gozo de
suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de prova do
referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial
em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. Ao saber de tal
fato, o magistrado responsável decidiu por bem prorrogar o período de prova.
Atento ao caso narrado e consoante legislação pátria, é correto afirmar que
(A)
não está correta a decisão de prorrogação do período de prova.
CORRETA: A
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA SOMENTE DEVE OCORRER NAS HIPOTESES DE PROCESSO
POR CRIME OU CONTRAVENÇÃO. NISE SOMENTE FOI INDICIADA. (§ 2º DO ARTIGO 81 DO
CP)
(B)
a hipótese é de revogação facultativa do benefício.
ERRADA:
COMO NÃO FORAM ESPECIFICADAS QUAIS AS OUTRAS CONDIÇÕES ALÉM DAS DISPOSTAS NO
ARTIGO 78, § 2º DO CP E TAMBÉM PELO FATO DE NISE SOMENTE ESTAR INDICIADA E
AINDA NÃO TER SIDO CONDENADA POR CRIME CULPOSO OU POR CONTRAVENÇÃO A UMA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE OU RESTRITIVA DE DIREITOS (ARTIGO 81, § 1º DO CP).
(C)
a hipótese é de revogação obrigatória do benefício
ERRADA: DE
OUTRO LADO, NISE TAMBÉM NÃO FOI CONDENADA IRRECORRIVELMENTE POR CRIME DOLOSO,
NEM MESMO NÃO FRUSTOU A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA NEM DEIXOU DE REPARAR DO DANO
E NÃO DEIXOU DE PRESTAR SERVIÇO Á COMUNIDADE OU DE CUMPRIR A LIMITAÇÃO DE FIM
DE SEMANA (ARTIGO 81 DO CP).
(D)
Nise terá o benefício obrigatoriamente revogado se a denúncia pelo
crime de tráfico de entorpecentes for recebida durante o período de prova.
ERRADA:NÃO É CASO DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. NISE NÃO FOI CONDENADA
IRRECORRIVELMENTE POR CRIME DOLOSO, NEM MESMO NÃO FRUSTOU A EXECUÇÃO DA PENA DE
MULTA NEM DEIXOU DE REPARAR DO DANO E NÃO DEIXOU DE PRESTAR SERVIÇO Á
COMUNIDADE OU DE CUMPRIR A LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA (ARTIGO 81 DO CP).
QUESTÃO 64
No dia 18/10/2005,
Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial
internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente
investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória
foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado
sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento
de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público
não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a
acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição,
interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia
tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final.
Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art.
109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em
julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é
superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da
pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na
situação apresentada, é correto afirmar que
(A)
não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da
pretensão executória, pois desde a publicação da sentença não transcorreu lapso
de tempo superior a doze anos.
ERRADA:
CONFORME ARTIGO 110, § 1º DO CP. CALCULA-SE PELA PENA APLICADA NA SENTENÇA.
(B)
ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a
data da publicação da sentença e a última data apresentada no enunciado,
transcorreu lapso de tempo superior a 4 anos.
ERRADA:
SOMENTE SE FALA EM PRESCRIÇÃO RETROATIVA, QUANDO NA DATA DA SENTENÇA TENHA
PASSADO TEMPO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DA PENA IMPOSTA.
(C)
ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que
pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena
concretamente imposta na sentença.
CORRETA: TRATA-SE
DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE/SUPERVENIENTE E, NÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA, RETROATIVA OU VIRTUAL, EM RAZÃO DO QUE DISPOE O § 1º DO ARTIGO 110 DO
CP. ASSIM, A PRESCRIÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE NA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA
E TEM POR TERMO INICIAL O DIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, OU SEJA, O DIA
07/04/07. COMO ATÉ O DIA 15/05/2011 NÃO HAVIA DECISÃO COM O TRANSITO EM
JULGADO, OCORREU A PRESCRIÇÃO INTERCORRETE OU SUPERVENIENTE.
(D)
não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não
ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior
hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos
após a data do fato.
ERRADA: CONFORME ARTIGO 110, § 1º DO CP. CALCULA-SE PELA PENA
APLICADA NA SENTENÇA.
Prezada Professora,
ResponderExcluirO gabarito da questão 61 está correto, no meu entendimento. Isso porque o art. 70, em seu parágrafo único, estabelece que não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. Ou seja, se a soma das penas (nos moldes do concurso material) se mostrar mais benéfica ao réu, deve o juiz proceder ao cúmulo. Trata-se da regra denominada de concurso material benéfico. No caso concreto, a exasperação elevaria a pena para 14 anos, enquanto o cúmulo para 12 anos e dois meses.
Professora,discordo do Anônimo.
ResponderExcluirVeja, por favor:
Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Houve erro de execução; sobreveio resultado diverso do pretendido; o agente responderá por homicídio culposo, sim! Mas também ocorreu o resultado pretendido, logo, aplicar-se-á a regra do art. 70.
Ou seja, o 70 determina a soma das penas, pois houve uma ação com dois resultados.
Por isso, o gabarito está correto.
Mas não porque o Anônimo partiu para a exasperação e percebeu que o cúmulo material benéfico seria o ideal.
Como o gabarito serve para as duas teses, ótimo.
Mas se fosse uma discursiva, o Anônimo teria fugido ao tema.
Concorda?
Ótimo
Ótimo blog, Professora Aline.
ExcluirSó me retiro daqui após ler todas as correções!
A comunidade concurseira agradece!
Olá Piraneto. Primeiramente obrigada por sua participação. Vejamos o que vc disse: a letra B é a correta mas não pelos comentários feitos pelo Anônimo, mas em razão do erro na execução, conforme o artigo 74 do CP.
ResponderExcluirDispõe este artigo que: Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Assim, como Otelo errou ao disparar e atingiu Desdêmona e Iago aplica-se a regra do artigo 70, ou seja, a do concurso formal. O artigo 70, por sua vez, dispõe que as penas serão exasperadas salvo quando o agente agiu com desígnios autônomos.
Pergunto: Otelo agiu com dolo de atingir Desdêmoma e Iago? Não. Assim, olhando pela regra do art. 70 a pena deveria ser exasperada.
Mas o parágrafo único do artigo 70 diz que a exasperação não pode ultrapassar o quantun se fosse o caso de concurso material, ou seja, se fosse o caso de soma das penas.
Dessa forma, se exasperarmos a pena de Otelo, clm certeza a pena dele ficaria maior do que se a pena fosse somada. Assim, aplica-se a regra do § único do artigo 70, SOMANDO AS PENAS.
Entendo que a sua observação so vem a somar com a observação do Anônimo, já que o artigo 74 leva ao artigo 70, e o § único do artigo 70 leva ao artigo 69. Por isso, a alternativa B é a correta.
Mais uma vez agradeço a sua observação.
Sinta-se convidado sempre a enriquecer este espaço.
Professora Aline
Meu Deus. Voltei exatamente ao ponto que comentei em março de 2012, justamente consultando o mesmo assunto
ExcluirObrigado, Seabra.
Obrigado, Professora Aline.
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