1ª AVALIAÇÃO DE
APRENDIZAGEM DE DIREITO PENAL 1
VALOR 8,0 (OITO
PONTOS)
TODAS AS RESPOSTAS DEVERÃO SER
FUNDAMENTADAS COM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOB PENA DE NÃO SEREM
CONSIDERADAS. PROIBIDO RASURAR.
ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO
ASSINALANDO SEREM VERDADEIRAS (V) OU FALSAS (F) E JUSTIFICANDO A RESPOSTA COM O
DISPOSITIVO LEGAL. VALOR DE CADA QUESTÃO= 1 PONTO.
1) Em
razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser
acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F )
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR
PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI
INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP
2) Imagine
o seguinte caso hipotético: João responde pelo crime do artigo 269 do CP em
razão de não ter notificado a autoridade competente caso de paciente com H1N1
(gripe suína) na época, por ter sido essa doença incluída na lista de doenças
cuja notificação é obrigatória. Se a doença sai da lista de notificação
compulsória, em razão do fim do surto, João deixa de responder pelo crime em
razão da abolitio criminis. ( F )
NÃO É UM CASO DE ABOLITIO CRIMINIS, MAS DE LEIS DE VIGÊNCIA
TEMPORÁRIA. ARTIGO 3º DO CP.
3) O
Brasil adotou como teoria para fundamentar o tempo do crime a teoria da atividade.
Assim, se alguém seqüestra pessoa quando tinha 17 anos e o cativeiro é
descoberto sendo a vítima colocada em liberdade quando o autor já havia
completado 18 anos, esse responderá pelo crime de extorsão mediante seqüestro
(artigo 159 do CP) perante a Justiça comum não especializada. (V ).
COMO O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É PERMANENTE A
PRÁTICA DA CONDUTA CESSOU QUANDO O MESMO TINHA 18 ANOS E DE ACORDO COM O ARTIGO
4º DO CP, O TEMPO DO CRIME É O TEMPO DA AÇÃO E DA OMISSÃO. PORTANTO, NÃO
RESPONDERÁ PERANTE O JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
4) Se
Pedro é brasileiro naturalizado e pratica o crime de trafico internacional de
drogas após a naturalização não pode ser extraditado. ( F )
DE ACORDO COM O ARTIGO 5º, LI DA CF.
5) Francesco
é italiano e lá praticou quatro assassinatos. Foge para o Brasil. Após muitos
anos Francesco é descoberto no Brasil motivo pelo qual requerem a sua
extradição. Francesco já é naturalizado brasileiro. O Brasil pode negar a sua
extradição se o crime já estiver prescrito segundo as leis brasileiras, por ser
um caso de extraterritorialidade condicionada. ( F ).
ESSA QUESTÃO INDUZ A UM ERRO EM ACHAR QUE SERIA VERDADEIRA,
EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, II, §2º, ALÍNEA E DO CP. MAS, O DISPOSTO
NESSA ALÍNEA SOMENTE PODE SER APLICADA SE FOR UM CASO DE EXTRATERRITORIALIDADE
CONDICIONADA, QUE SÃO OS CASOS ELENCADOS NO INCISO II, OU SEJA, OS CRIMES QUE
POR TRATADO OU CONVENÇÃO SE OBRIGOU A REPRIMIR (QUE NÃO É O NOSSO CASO),
PRATICADOS POR BRASILEIRO (FRANCESCO NÃO ERA BRASILEIRO QUANDO PRATICOU OS
ASSASSINATOS) E PRATICADOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS QUANDO EM
TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS (QUE TAMBÉM NÃO É O CASO).
PORTANTO, FRANCESCO PODERIA SER EXTRADITADO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 5º,
LI DA CF. MAS EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 77, VI DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO, FRANCESCO NAO PODERÁ SER EXTRADITADO.
6) João,
brasileiro nato, pratica um crime no Canadá. Foge para o Brasil. Se for
condenado no Canadá pelo crime praticado não poderá ser preso nem extraditado.
A pena determinada na sentença do Canadá somente poderá ser cumprida se João
voltar para o Canadá em razão da soberania do Brasil que não pode aplicar
sanção de julgados estrangeiros ( F ).
DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DO CP.
7) Juliano
é bombeiro. Atendendo a um chamado verifica que a pessoa que está presa no
prédio em chama é um inimigo seu. Aproveitando a situação Juliano resolve
deixar de salvar a pessoa para que ela morra. A pessoa presa no incêndio morre
carbonizada. Se ficar verificado que Juliano não quis salvar a pessoa o mesmo
responderá pelo homicídio doloso direto e sua conduta é omissiva. (V ).
JULIANO TEVE O DOLO DE MATAR E O NÃO O DOLO DE DEIXAR DE
SALVAR A PESSOA. POR ISSO, A CONDUTA DE JULIANO É DOLOSA DIRETA E OMISSIVA.
ARTIGO 18, I, 1ª PARTE DO CP.
8) Gabriela
briga com seu namorado e sai dirigindo a 100 km/ h em uma via que a velocidade
máxima permitida é de 60 km/h. Mesmo avisada por sua amiga, que se encontrava
no carro junto com ela, que estavam próximo a um Colégio e era próximo do
horário de saída Gabriela continua a imprimir a velocidade de 100 km/h. Nesse
caso, Gabriela responde pelo homicídio culposo no trânsito (artigo 302 da Lei
n. 9503/97) em razão de sua imprudência. (
F
).
GABRIELA ASSUMIU O RISCO DE MATAR ALGUÉM, POR ISSO, SUA
CONDUTA É DOLOSA INDIRETA OU EVENTUAL, CONFORME O ARTIGO 18, I, 2ª PARTE DO CP.
Thatiane Aline B. Lisboa - 4° período Mat.
ResponderExcluir3)O Brasil adotou como teoria para fundamentar o tempo do crime a teoria da atividade. Assim, se alguém seqüestra pessoa quando tinha 17 anos e o cativeiro é descoberto sendo a vítima colocada em liberdade quando o autor já havia completado 18 anos, esse responderá pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159 do CP) perante a Justiça comum não especializada.
Essa questão é verdadeira, pois temos que associar sequestro a crime permanente, ou seja, a situação criada se prolonga no tempo, assim no sequestro, enquanto a vítima não recupera sua liberdade de locomoção, o crime está em fase de consumação. Eu errei essa questão porque não associei sequestro a crime permanente.
Thatiane,
ExcluirMe aponte uma diferença entre crime continuado e crime de efeitos permanentes. Sei que sequestro e cárcere privado é permanente, mas o continuado não é uma ação que produz a continuidade para outra conduta delituosa?
Patricia Jardim - 2º periodo de direito
Mikaelly Lorrana Pacheco- 4° Período Matutino.
ResponderExcluirJuliano é bombeiro. Atendendo a um chamado verifica que a pessoa que está presa no prédio em chama é um inimigo seu. Aproveitando a situação Juliano resolve deixar de salvar a pessoa para que ela morra. A pessoa presa no incêndio morre carbonizada. Se ficar verificado que Juliano não quis salvar a pessoa o mesmo responderá pelo homicídio doloso direto e sua conduta é omissiva.
Está questão e verdadeira Pois..
JULIANO TEVE O DOLO DE MATAR E O NÃO O DOLO DE DEIXAR DE SALVAR A PESSOA. POR ISSO, A CONDUTA DE JULIANO É DOLOSA DIRETA E OMISSIVA. ARTIGO 18, I, 1ª PARTE DO CP.
Samara Santana Ribeiro 4° periodo Matutino .
ResponderExcluirNão peguei minha prova porem acredito que eu tenha errado a questão 5 pois fiquei em duvida se o Francesco poderia ser extraditado pois tive como base o Art5º, LI da CF,e levei em consideração s o fato do crime estar prescrito, por isso acredito que errei.
Mario Jorge Nunes da Costa 4ºPeríodo Matutino.
ResponderExcluirEm razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F )
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP
comentário: essa pergunta foi ambígua,dificultando a interpretação dado o exposto no Art. 1º do CP " Não há crime sem lei anterior que o defina.Não há pena sem prévia cominação legal( anterioridade da lei ).O princípio da legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.O princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico Pátrio, é um dos sustentáculos do Estado de Direito, e vem consagrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, dispondo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, de modo a impedir que toda e qualquer divergência, os conflitos, as lides se resolvam pelo primado da força, mas, sim, pelo império da lei.E No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.Ai surge a duvida: alguém pode pode ser acusado de um crime se a conduta não estiver prevista em lei?
TATIANE RODRIGUES ARAUJO
ResponderExcluir4º Período Matutino,
6) João, brasileiro nato, pratica um crime no Canadá. Foge para o Brasil. Se for condenado no Canadá pelo crime praticado não poderá ser preso nem extraditado. A pena determinada na sentença do Canadá somente poderá ser cumprida se João voltar para o Canadá em razão da soberania do Brasil que não pode aplicar sanção de julgados estrangeiros ( F ).
A alternativa é falsa, porque em razão da sentença estrangeira quando tem a aplicação da lei brasileira, produz na espécie as mesmas consequências.. Não importando ele estar fora do Canada.
Art 9 CP.
QUÉSIA VARGAS DA SILVA MATUTINO
ResponderExcluirQUETÃO 4
EU NÃO CONSEGUI FUNDAMENTAR POIS ESTAVA BUSCANDO OS FUNDAMENTOS NO CÓDIGO PENAL, E NO CASO ELE COMETEU UM CRIME QUE FOI DE TRÁFICO DE DROGAS ELE PODERÁ SIM SER EXTRADITADO APESAR DO CRIME TER SIDO COMETIDO APÓS A SUA NATURALIZAÇÃO. SEGUNDO O ARTIGO QUINTO INCISO LI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Maurício Antônio Machado Filho 4º Período Matutino.
ResponderExcluirApesar de ter acertado a questão quatro marcando falsa,fiquei dividido na hora de fundamentar entre o art.5º e o art.7º do CP,e acabei optando pelo art.7º por achar que se tratava de extraterritorialidade.
Diogo Taffarel Alves da Silva 4° Período Matutino.
ResponderExcluirO caso foi que eu coloquei que era verdadeira associando legalidade e anterioridade como uma só, e não é, legalidade significa que o crime deve estar previsto em lei, e anterioridade significa que essa Lei incriminadora deve ser anterior a pratica da conduta, por esse motivo errei a pergunta.
Na questão 8, eu errei porque coloquei crime culposo e e conduta e dolosa. No caso Gabriela tinha conhecimentos dos riscos e consequencias que sua atitude irresponsavel poderia gerar. O crime foi fruto de uma atividade perigosa.
ResponderExcluirJessica M. Roriz. 4º Período matutino
Rayssa Fernandes Sitaro, 4ºperíodo matutino
ResponderExcluirQuestão 4
Pedro poderá ser extraditado porque ele é naturalizado, e cometeu tráfico de drogas. E o artigo 5º, inciso LI da CF, menciona que: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Valeria Rodrigues Nascimento 4ºperíodo matutino
ResponderExcluirCaso 2: Se o caso fosse de ABOLITIO CRIMINIS não teria lógica,pois,assim todos como João não teria notificado à autoridade sobre a doença, ficando assim impunes.Já a Lei de Vigência Temporária, mesmo se a doença sair da lista de notificação ele ainda responderá pelo crime,pois a Lei do tempo do crime será ULTRA ATIVA.
PEDRO FELIPE ALVES BARBOSA-4°PERÍODO, MATUTINO
ResponderExcluirCOM RELAÇÃO A QUESTÃO 3) EU CREIO QUE ACERTEI PORÉM NAO SOUBE COMO QUALIFICAR O CRIME. NO PLT TINHA ESSA MESMA RESOLUÇÃO, NO ENTANTO NÃO EXPLICAVA POR QUAL MOTIVO ESTE JOVEM SERIA JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM, E NAO TINHA NENHUM DISPOSITIVO ALÉM DO ART. 159.QUE NO MESMO NAO QUALIFICA O CRIME, COM RELAÇÃO A SUA ATIVIDADE PERMANENTE NO TEMPO. COM ISSO FALTANDO ESTE PEQUENO DETALHE NA QUESTÃO!
SHEILA ALVES F. OLIVEIRA 4º PERÍODO MATUTINO
ResponderExcluirQUESTÃO 1)
--> Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F )
Considerei a questão como VERDADEIRA, uma vez que, de acoordo com CAPEZ, o princípio da Legalidade seria gênero, que compreende duas espécies: Reserva Legal e Anterioridade da Lei Penal, dessa forma entendi, que de acordo com o penamento dele o princípio da anterioridade seria um desdobramento do P. da Legalidade, ou seja, uma pequena "parcela" desse ultimo, um complementando o outro e não como sendo princípios diferentes.
André Filipe Ribeiro R. Rocha
ResponderExcluir(4º Período - Matutino)
Em relação a questão 7, a qual atribui a conduta do bombeiro como sendo dolosa direta e omissa;
Pela profissão do mesmo estar enqudadrado nas que, renunciando o atendimento, havendo a obrigação de o fazer, o individuo deve responder pela conduta comissiva por omissão. Entretanto, particularmente neste exercício e como bem esclarecido, "JULIANO TEVE O DOLO DE MATAR E O NÃO O DOLO DE DEIXAR DE SALVAR A PESSOA...", logo, a interpretação e fundamentação correta, estaria com o embasamento não no art. 13, parágrafo segundo do CP, e sim no art. 18, I, 1ª parte do CP, o qual descreve que o agente quer o resultado, como o bombeiro nessa questão.
Maria Eduarda Leyser
ResponderExcluir4 período-Matutino
Questão 1
Errei a questão, por falta de atenção e intepretação, coloquei como sendo Verdadeira, como se o Princípio da Legalidade e Princípio da Anterioridade fossem os mesmas coisas. Mas um é diferente do outro.
O Princípio da Legalidade significa que o crime deve estar previsto em lei, e o Princípio da Anterioridade é que essa Lei incriminadora deve ser anterior a prática da conduta.
Nuthyelle Maria Barbosa - 4° período matutino
ResponderExcluir4) Se Pedro é brasileiro naturalizado e pratica o crime de trafico internacional de drogas após a naturalização não pode ser extraditado. ( F )
Comentário: Conforme o artigo 5, LI da CF , mesmo se o crime for praticado depois da naturalização , pode ser extraditado caso comprove envolvimento trafico ilícito de entorpecentes e drogas. Nesse caso Pedro pode ser extraditado.
Edmilson Aves Freires Junior 4° período matutino
ResponderExcluirQuestao 7
Errei essa questão porque interpretei de forma equivocada.Em minha resposta, coloquei que Julio teve conduta dolosa eventual, mas após reler minuciosamente a questão e posteriormente a explicação da professora, verifiquei que julio teve sim a conduta dolosa direta, conforme o Artigo 18,I,1° PARTE
Sônia Caetano da Silva Leite - 4º período matutino
ResponderExcluirQuestão 2
Errei essa questão por confundir Abolitio Criminis com leis de vigência temporária. Em Abolitio Criminis assim todos não teria notificado à auto-
ridade sobre a doença, ficando assim impune.Já
a lei de vigência temporária,mesmo se a doença
sair da lista de notificação ele ainda responderá pelo crime, pois a lei do tempo do crime será UTRAATIVA.
Diane Ribeiro Camargo - 4º período matutino
ResponderExcluirQuestão 08
Coloquei a questão como verdadeira por basear-me na Doutrina de Capez quando diz que: "No caso de conduta dolosa, a vontade e a finalidade já são as de produzir um resultado típico, enquanto na conduta culposa, a vontade e a finalidade não buscam um resultado típico, mas este ocorre devido à violação de um dever de cuidado que qualquer pessoa mediana estaria obrigada a observar." O mencionado autor também elucida que um crime culposo ocorre quando o resultado não coincide com a finalidade, mas deriva de uma quebra de dever de cuidado, ou seja, quando se tem uma conduta voluntária e um resultado não querido, provocado por descuido.
Segundo o art.18, Inciso II – o crime culposo é quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Imprudência: conduta afoita, irresponsável.
Hágatha Freitas Souza - 4º período matutino
ResponderExcluir3) O Brasil adotou como teoria para fundamentar o tempo do crime a teoria da atividade. Assim, se alguém seqüestra pessoa quando tinha 17 anos e o cativeiro é descoberto sendo a vítima colocada em liberdade quando o autor já havia completado 18 anos, esse responderá pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159 do CP) perante a Justiça comum não especializada. (V)
Não considerei nesta questão o fato de crime de extorsão mediante sequestro ser permanente, fazendo com que a prática apenas cessasse quando o autor tinha 18 anos. Por isso considerei a assertiva falsa, pois sendo considerada a idade do autor de 17 anos, este não responderia pelo crime perante a Justiça comum não especializada.
Errei a questão de número 1 pois A presente afirmativa a principio, aparenta estar correta, já que deve-se ter a conduta prevista em lei para que seja considerado crime porém, ao analisar pormenorizadamente percebe-se que a presente, está incorreta posto que, para a caracterização dos princípios enunciados na questão, não basta que a conduta esteja prevista em lei, esta deve ser anterior ao ato praticado pelo agente. Tal princípio afasta com isso que uma conduta praticada por um individuo qualquer possa ser passível de punição proveniente de lei que surja após à pratica de tal ato, trazendo segurança jurídica ao cidadão.
ResponderExcluirDaniel nunes de araujo
4º período matutino
Thaise Bernades Rodrigues RA:0901399806
ResponderExcluir4ª/noturno
Errei a questão 7 por achar que a conduta do bombeiro seria comissiva por omissão, quando a pessoa deixa de praticar uma conduta quando deveria agir(§2° do art 13 do CP).
Helbert Rodrigues Dourado
ResponderExcluirQUESTÃO:5
O artigo7ª, II, §2º,DO CP me levou ao entendimento errado da questão,pois, até mesmo depois da explicação da questão pude entender que bastaria a fundamentação em torno do artigo 5ª, LI, da constituição onde poderia ser extraditado por ser crime comum e ter se naturalizado depois do crime.
Professora Aline so consegi postar hoje mais enviei o mesmo por seu email.
ResponderExcluirLaisa Lopes Ferreira 4º periodo matutino
questao 2: Se o caso fosse de ABOLITIO CRIMINIS não teria lógica,pois,assim todos como João não teria notificado à autoridade sobre a doença, ficando assim impunes
Professora Aline so consegui postar hoje porque nao tava dando certo mas enviei o mesmo no seu email.
ResponderExcluirLaisa Lopes Ferreira 4º periodo matutino
2: Se o caso fosse de ABOLITIO CRIMINIS não teria lógica,pois,assim todos como João não teria notificado à autoridade sobre a doença, ficando assim impunes.Já a Lei de Vigência Temporária, mesmo se a doença sair da lista de notificação ele ainda responderá pelo crime,pois a Lei do tempo do crime será ULTRA ATIVA.
OLÁ PESSOAL.
ResponderExcluirNA AULA DE SEGUNDA-FEIRA, DIA 10/10, FUI PROCURADA PELO ALUNO LUCAS DO 4º NOTURNO QUE ME INDAGOU SOBRE A CORREÇÃO DE NÚMERO 5, E PEDI PARA QUE ELE POSTASSE AQUI SEUS ARGUMENTOS. ASSIM ELE FEZ:
Lucas José Gomes Ferreira 4º período Noturno
Questão 5)
O STF possui várias decisões em que conferem ao Art. 5°, inciso LI,o grau de eficácia limitada, sendo admitido o complemento dessa norma através de lei ordinária.
A idéia de norma de eficácia limitada também se ampara no Art. 22 da Constituição Federal sendo que conforme seu inciso XV vemos que compete a União legislar sobre emigração, entrada, EXTRADIÇÃO e expulsão de estrangeiros, dessa forma é necessário levar em consideração o que afirma a Lei infraconstitucional, sobre o assunto.
A Lei 6.815/1980 (Lei do estrangeiro) em seu art.77, inciso VI afirma que além das condições abordadas no Art. 5°, LI, a extradição não ocorrerá quando estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a Lei Brasileira ou a do Estado requerente, assim o Brasil tem amparo Legal para negar uma extradição.
Isto posto e conforme jurisprudência Extradição n° 733-8 do STF, o governo Brasileiro pode negar a extradição de Francesco com base no Art. 77, inciso VI da Lei 6.815/1980 combinado com o Art. 107, inciso IV.
COM BASE NO EXPOSTO POR ELE ACEITO A MANIFESTAÇÃO E A SUAS CONSIDERAÇÕES E ANULO A CORREÇÃO ANTERIOR DA QUESTÃO DE NÚMERO 5, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. MAS LEMBREM-SE: NAO CABE A FUNDAMENTAÇÃO DO ARTIGO 7º DO CÓDIGO PENAL POIS FRANCESCO NAO ERA BRASILEIRO À ÉPOCA DOS ASSASSINATOS, OK?
QUESTÃO NÚMERO 5 ESTÁ ANULADA.
Elisangela Isabel da Silva- 4º período Matutino
ResponderExcluirEm razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F )
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP
Me confundi ao analisar a frase. Pensei que o principio da anterioridade não estava sendo colocado como sinonimo do principio da legalidade, mas como complemento, já que ambos são de importancia relevante na interpretação do ordenamento juridico.
Wesley Rodrigues da Silva - 4º Período Matutino
ResponderExcluirQuestão 7
Como Juliano é bombeiro, que no entendimento de todos, ele tem o dever de salvar. Neste caso a sua conduta omissiva se confunde com a vontade de matar seu desafeto. O que complica mais está questão é o fato de Juliano não ter sido o causador do incêndio. Creio que algo semelhante seria o fato de um médico deixar de realizar os procedimentos corretos para salvar a vida de uma pessoa que é seu inimigo.