sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Diferença entre legitimidade ad causam e legitimidade ad processum-


Diferença entre legitimidade ad causam e legitimidade ad processum-
ad causam- se refere à condição da ação e por isso, a sua falta ou irregularidade acarreta nulidade absoluta.
Exemplo: Na ação penal de iniciativa pública incondicionada ou condicionada o titular é o Ministério Público. Havendo queixa-crime no lugar de denúncia (fora dos casos de ação penal privada subsidiária da pública) é caso de nulidade absoluta.

ad processum- se refere aos pressupostos processuais e a sua falta ou irregularidade acarreta nulidade relativa.
Exemplo:o Ministério Público em um crime de ação penal publica condicionada à representação somente pode oferecer a denúncia se houver a representação por parte do ofendido ou do CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). Se o Ministério Público oferece denúncia sem a representação é caso de nulidade relativa.
Outro exemplo: Vítima que não possui capacidade processual figura no pólo ativo de uma queixa-crime sem ser assistida ou representada; ou ainda vítima que oferece queixa-crime sem ter capacidade postulatória.

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