quarta-feira, 5 de outubro de 2011

CORREÇÃO DA PROVA DE DIREITO PENAL 1- NOTURNO-postagens até domingo dia 09/10


1ª AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM DE DIREITO PENAL 1
VALOR 8,0 (OITO PONTOS)

TODAS AS RESPOSTAS DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS COM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOB PENA DE NÃO SEREM CONSIDERADAS. PROIBIDO RASURAR.

ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO ASSINALANDO SEREM VERDADEIRAS (V) OU FALSAS (F) E JUSTIFICANDO A RESPOSTA COM O DISPOSITIVO LEGAL. VALOR DE CADA QUESTÃO= 1 PONTO.

1)      Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F     )
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP

2)      Imagine o seguinte caso hipotético: João responde pelo crime do artigo 269 do CP em razão de não ter notificado a autoridade competente caso de paciente com H1N1 (gripe suína) na época, por ter sido essa doença incluída na lista de doenças cuja notificação é obrigatória. Se a doença sai da lista de notificação compulsória, em razão do fim do surto, João deixa de responder pelo crime em razão da abolitio criminis. (   F  )
NÃO É UM CASO DE ABOLITIO CRIMINIS, MAS DE LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. ARTIGO 3º DO CP.

3)      O Brasil adotou como teoria para fundamentar o tempo do crime a teoria da atividade. Assim, se alguém seqüestra pessoa quando tinha 17 anos e o cativeiro é descoberto sendo a vítima colocada em liberdade quando o autor já havia completado 18 anos, esse responderá pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159 do CP) perante a Justiça comum não especializada. (V       ).
COMO O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É PERMANENTE A PRÁTICA DA CONDUTA CESSOU QUANDO O MESMO TINHA 18 ANOS E DE ACORDO COM O ARTIGO 4º DO CP, O TEMPO DO CRIME É O TEMPO DA AÇÃO E DA OMISSÃO. PORTANTO, NÃO RESPONDERÁ PERANTE O JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.

4)      Se Pedro é brasileiro naturalizado e pratica o crime de trafico internacional de drogas após a naturalização não pode ser extraditado. (   F    )
DE ACORDO COM O ARTIGO 5º, LI DA CF.


5)      Francesco é italiano e lá praticou quatro assassinatos. Foge para o Brasil. Após muitos anos Francesco é descoberto no Brasil motivo pelo qual requerem a sua extradição. Francesco já é naturalizado brasileiro. O Brasil pode negar a sua extradição se o crime já estiver prescrito segundo as leis brasileiras, por ser um caso de extraterritorialidade condicionada. ( F    ).
ESSA QUESTÃO INDUZ A UM ERRO EM ACHAR QUE SERIA VERDADEIRA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, II, §2º, ALÍNEA E DO CP. MAS, O DISPOSTO NESSA ALÍNEA SOMENTE PODE SER APLICADA SE FOR UM CASO DE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, QUE SÃO OS CASOS ELENCADOS NO INCISO II, OU SEJA, OS CRIMES QUE POR TRATADO OU CONVENÇÃO SE OBRIGOU A REPRIMIR (QUE NÃO É O NOSSO CASO), PRATICADOS POR BRASILEIRO (FRANCESCO NÃO ERA BRASILEIRO QUANDO PRATICOU OS ASSASSINATOS) E PRATICADOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS QUANDO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS (QUE TAMBÉM NÃO É O CASO). PORTANTO, FRANCESCO PODERIA SER EXTRADITADO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 5º, LI DA CF. MAS EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO, ARTIGO 77,VI, FRANCESCO NAO PODERÁ SER EXTRADITADO.

6)      João, brasileiro nato, pratica um crime no Canadá. Foge para o Brasil. Se for condenado no Canadá pelo crime praticado não poderá ser preso nem extraditado. A pena determinada na sentença do Canadá somente poderá ser cumprida se João voltar para o Canadá em razão da soberania do Brasil que não pode aplicar sanção de julgados estrangeiros (  F   ).
DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DO CP.

7)      Juliano é bombeiro. Atendendo a um chamado verifica que a pessoa que está presa no prédio em chama é um inimigo seu. Aproveitando a situação Juliano resolve deixar de salvar a pessoa para que ela morra. A pessoa presa no incêndio morre carbonizada. Se ficar verificado que Juliano não quis salvar a pessoa o mesmo responderá pelo homicídio doloso direto e sua conduta é omissiva. (V ).
JULIANO TEVE O DOLO DE MATAR E O NÃO O DOLO DE DEIXAR DE SALVAR A PESSOA. POR ISSO, A CONDUTA DE JULIANO É DOLOSA DIRETA E OMISSIVA. ARTIGO 18, I, 1ª PARTE DO CP.

8)      Gabriela briga com seu namorado e sai dirigindo a 100 km/ h em uma via que a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. Mesmo avisada por sua amiga, que se encontrava no carro junto com ela, que estavam próximo a um Colégio e era próximo do horário de saída Gabriela continua a imprimir a velocidade de 100 km/h. Nesse caso, Gabriela responde pelo homicídio culposo no trânsito (artigo 302 da Lei n. 9503/97) em razão de sua imprudência. (   F  ).
GABRIELA ASSUMIU O RISCO DE MATAR ALGUÉM, POR ISSO, SUA CONDUTA É DOLOSA INDIRETA OU EVENTUAL, CONFORME O ARTIGO 18, I, 2ª PARTE DO CP.
  

65 comentários:

  1. Lucas José Gomes Ferreira 4º Noturno

    5)Francesco é italiano e lá praticou quatro assassinatos. Foge para o Brasil. Após muitos anos Francesco é descoberto no Brasil motivo pelo qual requerem a sua extradição. Francesco já é naturalizado brasileiro. O Brasil pode negar a sua extradição se o crime já estiver prescrito segundo as leis brasileiras, por ser um caso de extraterritorialidade condicionada.

    ele pode ser extraditado com base no Artigo 5º, LI da CF, dessa forma a questão é Falsa. Na questão, respondi errado pois levei em consideração apenas o fato do crime estar prescrito, por isso que errei.

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. ALEX PAULA DA CUNHA- 4º PERIODO DE DIREITO NOTURNO.

    2)-Imagine o seguinte caso hipotético: João responde pelo crime do artigo 269 do CP em razão de não ter notificado a autoridade competente caso de paciente com H1N1 (gripe suína) na época, por ter sido essa doença incluída na lista de doenças cuja notificação é obrigatória. Se a doença sai da lista de notificação compulsória, em razão do fim do surto, João deixa de responder pelo crime em razão da abolitio criminis. ( F )
    NA QUESTÃO RESPONDI ERRADO POIS ME CONFUNDI E ACABEI MARCANDO (V);NÃO LEMBREI DA LEI DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA.

    ResponderExcluir
  4. Raphael Guimarães dos Santos,
    4º período-Noturno
    na questão 3, meu erro foi tão somente na interpretação,levando-me a confundir entre crime continuando e permanente.

    ResponderExcluir
  5. José da Costa Abrantes Netto5 de outubro de 2011 às 12:33

    Questão de número 8. È falsa, mas coloquei verdadeira por achar que o artigo mencionado na questão, o 302 do CTB que fala em crimes culposos de trânsito, é o que seria aplicado, pois, a diferença entre conduta dolosa, dolosa indireta ou eventual e culposa eu sei, mas a falta de atenção prevaleceu.
    José da Costa Abrantes Netto RA 1018845913

    ResponderExcluir
  6. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  7. Ana paula de Paula 4º período noturno

    Em razão do princípio da legalidade ou
    anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F ) MEU ERRO FOI AFIRMAR COMO VERDADEIRA ACREDITANDO SER O PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE SINONIMO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE,ENTRETANTO O PRIMEIRO QUER DIZER QUE A LEI DEVE ESTAR EM VIGOR ANTES DA CONDUTA OCORRER E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI.

    ResponderExcluir
  8. Daniella Renata Santos 4º período noturno

    Meu erro foi na questao 7, julguei a asseritva como falsa, por pensar que a conduta do bombeiro seria comissiva por omiissão, art. 13, parágrafo 2º, C.P. Pois, o mesmo deixou de prestar socorro a vítima, tendo a obrigação legal de fazê-lo

    ResponderExcluir
  9. Gustavo HEnrique Santos Soares Martins
    4 Periodo noturno
    Meu erro foi na 1 questao, pois compreendi que o princípio da legalidade compreendia outros dois princípios o da aterioridade e o da reserva legal.

    ResponderExcluir
  10. Caio César 4 Periodo noturno
    Errei a 1 questao pois a interpretei de maneira equivocada, achando que era so para de definir o princípio da legalidade

    ResponderExcluir
  11. Mikaelly Lorrana Pacheco- 4° Período Matutino.


    O Meu erro foi na 7° questão, julguei a asseritva como falsa, por pensar que a conduta (O verbo- Matar Alguém) do bombeiro seria comissiva por omiissão, No artigo 13, § 2º, Código Penal. Pois, o mesmo deixou de prestar socorro a vítima, tendo a obrigação legal de fazê-lo

    ResponderExcluir
  12. Samara Santana Ribeiro 4° periodo Matutino .
    Não peguei minha prova porem acredito que eu tenha errdo a questão 5 pois fiquei em duvida se o Francesco poderia ser extraditado pois tive como base o Art5º, LI da CF,e levei em consideração s o fato do crime estar prescrito, por isso acredito que errei.

    ResponderExcluir
  13. Na questão 8, eu errei porque coloquei crime culposo e e conduta dolosa.

    Nayara J. Souza Lima. 4º Período noturno

    ResponderExcluir
  14. wagno felix da silva 4º período noturno
    Errei a questão 8.Não observei os detalhes quando Gabriele sai em seu veículo, em velocidade incompatível com a permitida e mesmo sendo avisada por sua amiga p/ reduzir a velocidade e não atendendo-a.Ela quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo Art.18, I

    ResponderExcluir
  15. Se Pedro é brasileiro naturalizado e pratica o crime de trafico internacional de drogas após a naturalização não pode ser extraditado. ( F )
    DE ACORDO COM O ARTIGO 5º, LI DA CF


    Alessandro Scaliante Dutra

    ResponderExcluir
  16. Ainõa de Sousa Pereira 4º Período Noturno

    Coloquei verdadeiro pois entendi que pelo princípio da legalidade para haver crime esse deve estar em Lei entendi que a Lei automaticamente deverá ser anterior ao crime, dei uma interpretação extensiva, porém é o princípio da anterioridade que afirma que a Lei deve ser anterior ao crime, portanto a questão é falsa.

    ResponderExcluir
  17. Lucas Antônio Pereira 4º Período Noturno


    Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F)

    Eu errei a questão nº 1 porque eu afirmei que princípio da legalidade e anterioridade seria um só, porém o princípio da legalidade significa que o crime deve estar previsto em lei e o da anterioridade significa que essa Lei incriminadora deve ser anterior a pratica da conduta.

    ResponderExcluir
  18. Andressa Mayara 4º período-noturno

    Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei.

    Considerei a assertiva verdadeira, pois não me atentei que o princípio da legalidade estava incluído na afirmativa como sinônimo do princípio da anterioridade. Embora os dois princípios, de algum modo, se completem na interpretação do Direito Penal, tem definições diferentes.

    ResponderExcluir
  19. ARIANE RUTIELLE BUENO FALCÃO - RA 1001759362 -4ºPERÍODO NOTURNO.

    O Brasil adotou como teoria para fundamentar o tempo do crime a teoria da atividade. Assim, se alguém seqüestra pessoa quando tinha 17 anos e o cativeiro é descoberto sendo a vítima colocada em liberdade quando o autor já havia completado 18 anos, esse responderá pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159 do CP) perante a Justiça comum não especializada. (V).

    Por falta de atenção eu não soube interpretar a pergunta corretamente e por esse motivo respondi como se fosse falsa. Sendo que na verdade a mesma também se trata de crime permanente, e em relação ao autor ele irá sim responder perante a Justiça Comum pelo fato do mesmo ter completado 18 anos.

    ResponderExcluir
  20. Nuthyelle Maria Barbosa - 4° período matutino

    4) Se Pedro é brasileiro naturalizado e pratica o crime de trafico internacional de drogas após a naturalização não pode ser extraditado. ( F )

    Comentário: Conforme o artigo 5, LI da CF , mesmo se o crime for praticado depois da naturalização , pode ser extraditado caso comprove envolvimento trafico ilícito de entorpecentes e drogas. Nesse caso Pedro pode ser extraditado.

    ResponderExcluir
  21. PAULO CESAR SILVA 4ª NOTURNO RA:1011808223
    ERREI QUESTÃO 8. INTERPRETEI DE MANEIRA ERRADA.COLOCANDO QUE GABRIELE TINHA PRATICADO O RESULTADO POR IMPRUDÊNCIA ART. 18 INCISO II. SENDO VERDADE O ART 18 INCISO I SEGUNDA PARTE DO CP.

    ResponderExcluir
  22. Cleber Gomes Barbosa 4ª noturno RA:1011808223
    ERREI QUESTÃO 1. Coloquei verdadeira a resposta, mas são situações diferentes. Uma o crime tem que esta previsto em lei. A outra a lei que incrimina o tipo deve ser anterior a conduta.

    ResponderExcluir
  23. Ana Claudia Ribeiro de Moraes RA:1001773365 4ª/noturno
    Errei a questão 7 por pensar que a conduta do bombeiro seria comissiva por omissão, por o mesmo deixar de agir quando deveria ter feito, colocando falsa quando na realidade é verdadeira.

    ResponderExcluir
  24. Michel Martins Costa 4ºnoturno
    Questão 8
    mesmo sabendo que se tratava de um dolo,não encontrei Artº que encrimanaria como dolo. Entao optei em marcar verdadeiro ja que na propia questao trazia o Artº que no codigo de transito seria culposo.

    ResponderExcluir
  25. Questão número 01.
    Para que uma conduta seja considerada criminosa faz-se necessário que esta tenha sido criminalizado por lei federal (art 22, I CF e art I do CP). Não basta que uma conduta esteja prevista em lei para que alguém responda pelo crime. O importante é que a lei incriminadora tenha sido editada antes da prática da conduta ( princípio da anterioridade da lei penal).

    Felipe Caiafa Fávaro
    R.A= 1030937193
    4º periodo noturno

    ResponderExcluir
  26. Gabriela briga com seu namorado e sai dirigindo a 100 km/ h em uma via que a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. Mesmo avisada por sua amiga, que se encontrava no carro junto com ela, que estavam próximo a um Colégio e era próximo do horário de saída Gabriela continua a imprimir a velocidade de 100 km/h. Nesse caso, Gabriela responde pelo homicídio culposo no trânsito (artigo 302 da Lei n. 9503/97) em razão de sua imprudência. ( F ).

    A resposta é falsa. Coloquei que a mesma fosse "verdadeira", pois eu confudi o crime culposo com crime doloso, que estava na questão, pois, pelo fato de ela ter assumido o risco, então obviamente sua conduta é dolosa, indireta ou eventual. E não culposa.

    LUANNE DE OLIVEIRA MAGALHÃES.
    RA: 1001794177

    ResponderExcluir
  27. Barbara Camila ALves de Souza

    4º Noturno

    Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F)

    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA

    Esta questão foi por falta de atenção pois não levei em conta o principio da anterioridade,somente o artigo em questão!

    ResponderExcluir
  28. Questão 1 avaliação 4ª período noturno:

    Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F )
    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP

    Princípio da Legalidade : para que uma conduta seja considerada criminosa faz-se necessário que essa tenha sido criminalizada por lei Federal. De acordo com o art. 1ªdo CP, não basta que uma conduta seja prevista em lei para que alguém responda pelo crime. O importante é que a lei incriminadora tenha sido editada antes da prática da conduta (princípio da anterioridade da Leis Penal brasileira).
    Leidiane da Silva Lima
    RA:9206611436
    4ª Período Noturno

    ResponderExcluir
  29. Imagine o seguinte caso hipotético: João responde pelo crime do artigo 269 do CP em razão de não ter notificado a autoridade competente caso de paciente com H1N1 (gripe suína) na época, por ter sido essa doença incluída na lista de doenças cuja notificação é obrigatória. Se a doença sai da lista de notificação compulsória, em razão do fim do surto, João deixa de responder pelo crime em razão da abolitio criminis. ( F )
    NÃO É UM CASO DE ABOLITIO CRIMINIS, MAS DE LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. ARTIGO 3º DO CP.

    A abolição do crime ocorre quando o Estado descriminaliza uma conduta. Portanto de acordo com o ar. 2ª caputi CP a execução da pena o Processo e os Efeitos Penais de uma condenação devem cessar.

    Cleber, 4ª período noturno
    RA:1011808231

    ResponderExcluir
  30. Nayara Pereira Oliveira 4º Périodo Noturno

    3 – Levei em consideração o tempo do crime quando ele veio a praticar a conduta por isso responderia pela justiça da infância e juventude (f).
    Errei porque a conduta cessa quando o autor do crime completou os 18 anos, de acordo com o art. 4º da CP, o tempo do crime é o tempo da Ação e da Omissão. Portanto “NÃO” responderá perante o Juízo da Infância e Juventude (v).

    ResponderExcluir
  31. Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F)


    R:O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP

    Essa questão eu não levei em concideração que a lei incriminadora deve ser anterior a protica da conduta por esse motivo pensei que fosse verdadeira, e não fundamentei com base no artigo 1° do CP. por esse motive errei.
    Jair fernandes Dourado Júnior
    R.A 1001790209
    4 ° PERIODO NOTURNO

    ResponderExcluir
  32. Leonardo francisco de jesus batista 4 periodo noturno.
    3 – Levei em consideração o tempo do crime quando ele veio a praticar a conduta por isso responderia pela justiça da infância e juventude (f).
    Errei porque a conduta cessa quando o autor do crime completou os 18 anos, de acordo com o art. 4º da CP, o tempo do crime é o tempo da Ação e da Omissão. Portanto “NÃO” responderá perante o Juízo da Infância e Juventude (v).

    ResponderExcluir
  33. Bruno Gonçalves Nogueira 4º Período Noturno
    Meu erro foi pela não interpretação correta das questões, me levando a errar a fundamentação certa das mesmas.

    ResponderExcluir
  34. CYNTHIANNE GOMES DE CASTRO RA: 1001777141
    4º NOTURNO

    Questão nº 05
    Ela é FALSA, pois levei em consideração o fato do crime já estar prescrito e pela extraterritorialidade condicionada Artigo 7º, II do CP. Mas pelo o artigo 5º, LI da CF ele pode ser extraditado, .

    ResponderExcluir
  35. GEISA DA COSTA ABRANTES RA: 1001800202
    4º NOTURNO

    1 - Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F )
    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP

    ResponderExcluir
  36. Vivian Gianni de Paiva - 1033935715
    Errei somente a justificativa da segunda questão, pois me confudi na hora de organizar a resposta.

    ResponderExcluir
  37. Gustavo Vinicius da Silva Santana R.A:1001778634
    4º noturno

    Errei a 1° questão pois interpretei errado, marcando verdadeiro mais descrevendo na questão o artigo do CP certo.

    ResponderExcluir
  38. Andre Fhellipe Vasconcelos da Silva-9201572010

    A primeira questão me fez um erro grosseiro de interpretação. Por não perceber o OU não tive pleno conhecimento de português a perceber. POr isso pretendo estudar mais português.

    ResponderExcluir
  39. Jacqueline Cunha - 1018838899
    Utilizei uma interpretação diversa da acima descrita na justicativa da segunda questão

    ResponderExcluir
  40. Márcio Abrantes de Pina 4° periodo noturno
    O princípio da legalidade significa que o crime deve estar previsto em lei e o princípio da anterioridade significa que essa lei incriminadora deve ser anterior à prática da conduta Art.1° do CP.
    Tornando a questão número 01 errada.

    ResponderExcluir
  41. Fernando Lobo
    questao 4: Se Pedro é brasileiro naturalizado e pratica o crime de trafico internacional de drogas após a naturalização não pode ser extraditado.

    comentario: nao conssegui fundamentala pois nao me atentei a constituiçao federal: meu foco ficou no Codigo Penal

    ResponderExcluir
  42. Fernando Lobo Junior RA:1009770817
    4°/noturno
    Errei a questão 1 pois não observei que o principio da legalidade e da anterioridade são distintos.
    Para uma conduta ser criminosa não bata que esteja prevista em lei, esse tem que ser editada antes da pratica da conduta.

    ResponderExcluir
  43. Thaise Bernardes Rodrigues RA:0901399806
    4º/ noturno
    Errei a questão 7 por achar que a conduta do bombeiro seria comissiva por omissão, que é quando a pessoa deixa de praticar uma conduta quando devia agir(§2º do art 13 do CP)

    ResponderExcluir
  44. Fabrício Pagan
    RA:1053014430
    Noturno/4ºperíodo

    Errei a questão 1,ao analisar o princípio da legalidade como sendo sinônimo do princípio da anterioridade, porém aquele é sinônimo da reserva legal e não da anterioridade como nos ensina a doutrina "PLT" na página 37,(Princípio da Legalidade).

    ResponderExcluir
  45. 2)-Imagine o seguinte caso hipotético: João responde pelo crime do artigo 269 do CP em razão de não ter notificado a autoridade competente caso de paciente com H1N1 (gripe suína) na época, por ter sido essa doença incluída na lista de doenças cuja notificação é obrigatória. Se a doença sai da lista de notificação compulsória, em razão do fim do surto, João deixa de responder pelo crime em razão da abolitio criminis. ( F )
    nessa questao eu marquei Verdadeira,acontece que eu interpretei a questao de forma errada,pra mim era apenas um exemplo, de que se joao respondesse pelo ato ilicito..no caso ele ja respondia entao e lei de vigencia temporária entao foi isso erro de interpretaçao.
    Alexandre Oliveira Souza
    Direito Noturno
    Ra:1099557576

    ResponderExcluir
  46. Lucas José Gomes Ferreira 4º período Noturno

    Questão 5)

    O STF possui várias decisões em que conferem ao Art. 5°, inciso LI,o grau de eficácia limitada, sendo admitido o complemento dessa norma através de lei ordinária.

    A idéia de norma de eficácia limitada também se ampara no Art. 22 da Constituição Federal sendo que conforme seu inciso XV vemos que compete a União legislar sobre emigração, entrada, EXTRADIÇÃO e expulsão de estrangeiros, dessa forma é necessário levar em consideração o que afirma a Lei infraconstitucional, sobre o assunto.

    A Lei 6.815/1980 (Lei do estrangeiro) em seu art.77, inciso VI afirma que além das condições abordadas no Art. 5°, LI, a extradição não ocorrerá quando estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a Lei Brasileira ou a do Estado requerente, assim o Brasil tem amparo Legal para negar uma extradição.

    Isto posto e conforme jurisprudência Extradição n° 733-8 do STF, o governo Brasileiro pode negar a extradição de Francesco com base no Art. 77, inciso VI da Lei 6.815/1980 combinado com o Art. 107, inciso IV.

    ResponderExcluir
  47. Breno Rodrigues-4 periodo RA:1009760554
    -Errei a questão 4 por não achar a reposta.
    Se Pedro é brasileiro naturalizado e pratica o crime de trafico internacional de drogas após a naturalização não pode ser extraditado. ( F )
    DE ACORDO COM O ARTIGO 5º, LI DA CF.

    -Errei a questão 1 por falta de leitura mas acertei o artigo do Codigo Penal:
    Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F )
    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP

    ResponderExcluir
  48. Valdomiro Mota Neto 4º período noturno.

    Errei a questão 7, por má interpretação onde so analisei o caso apenas por um lado, e tive a ideia que ele tinha praticado apenas o dolo de não prestar socorro a vitima, sendo que ele teve foi o dolo de matar a pessoa, ou seja ele praticou a conduta dolosa direta e omissiva.

    ResponderExcluir
  49. Lidiane da Silva Justino
    4º periodo noturno
    Questao 7, coloquei falso,pensei que a conduta do bombeiro era comissiva por omissao ,segundo o art. 13paragrafo 2 do cp,deveria ter prestado socorro.

    ResponderExcluir
  50. Fernanda Ferreira da Câmara 4° período noturno

    Errei a questão 7, pois a interpretei como comissiva por omissão, onde achei que Juliano deveria ter prestado socorro e ele teve apenas a intensão de matar, foi onde me confundi.

    ResponderExcluir
  51. Carla Alves da Silva - 4º período - noturno

    Na questao 7, analisei como falsa, por julgar que a conduta do bombeiro seria comissiva por omiissão, segundo disposto no art. 13, parágrafo 2º, C.P.Considerei que o mesmo deixou de prestar socorro a vítima, mesmo sob a obrigação legal de fazê-lo e não considerei o dolo.

    ResponderExcluir
  52. Leandro Pires da Silva 4° Periodo Noturno

    Se Pedro é brasileiro naturalizado e pratica o crime de trafico internacional de drogas após a naturalização não pode ser extraditado. ( F )
    DE ACORDO COM O ARTIGO 5º, LI DA CF.

    Professoroa eu errei esta questão por que eu tinha entendido que so quem era, brasileiro nato que nao poderia ser extraditado.

    ResponderExcluir
  53. ADOLFO RA:1099576006

    1 - Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F )
    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP

    ResponderExcluir
  54. Daniel Caldeira de Moura

    Francesco é italiano e lá praticou quatro assassinatos. Foge para o Brasil. Após muitos anos Francesco é descoberto no Brasil motivo pelo qual requerem a sua extradição. Francesco já é naturalizado brasileiro. O Brasil pode negar a sua extradição se o crime já estiver prescrito segundo as leis brasileiras, por ser um caso de extraterritorialidade condicionada. ( F ).
    ESSA QUESTÃO INDUZ A UM ERRO EM ACHAR QUE SERIA VERDADEIRA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, II, §2º, ALÍNEA E DO CP. PORTANTO, FRANCESCO PODERÁ SER EXTRADITADO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 5º, LI DA CF.

    ResponderExcluir
  55. André Luiz - R.A. 1053014403

    A questão nº.1 é falsa porque o princípio da legalidade não quer dizer a mesma coisa que o príncípio da anterioridade. Enquanto aquele exige que a conduta esteja prevista em lei, esse exige uma lei anterior a pratica da conduta que defina o crime e a pena. Conforme art. 5º, inc. XXXIX, e o Código Penal em seu art. 1º,“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    ResponderExcluir
  56. Luis Carlos 1033942094 4º noturno.
    Na questão 07 respondi que a conduta de juliano era comissiva por omissão, pois o mesmo tem o dever legal de enfrentar o perído fundamentado no artigo 13 §2º do CP, porém conforme explicação em sala o fato de juliano ser inimigo da vítima faz com ele tenha dolo na morte de seu desafeto, caí no pega...
    Na questão 08 apesar de responder a assertativa como falsa, pois gabriela assumiu o risco mesmo depois de ser avisada do perigo, fundamentei que sua conduta era dolosa e não dolosa indireta ou eventual conforme correção.

    ResponderExcluir
  57. PATRÍCIO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO
    RA: 1099559440

    João, brasileiro nato, pratica um crime no Canadá. Foge para o Brasil. Se for condenado no Canadá pelo crime praticado não poderá ser preso nem extraditado. A pena determinada na sentença do Canadá somente poderá ser cumprida se João voltar para o Canadá em razão da soberania do Brasil que não pode aplicar sanção de julgados estrangeiros ( F ).
    DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DO CP.

    ResponderExcluir
  58. EDUARDO THALES SANTANA
    RA: 1033944607

    1 - Em razão do princípio da legalidade ou anterioridade alguém somente pode ser acusado de um crime se a conduta estiver prevista em lei. (F )
    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SIGNIFICA QUE O CRIME DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SIGINIFICA QUE ESSA LEI INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A PRÁTICA DA CONDUTA. ARTIGO 1º DO CP

    ResponderExcluir
  59. PAULO HENRIQUE PEREIRA
    ra: 1030860194
    Acho que errei essa

    O Brasil adotou como teoria para fundamentar o tempo do crime a teoria da atividade. Assim, se alguém seqüestra pessoa quando tinha 17 anos e o cativeiro é descoberto sendo a vítima colocada em liberdade quando o autor já havia completado 18 anos, esse responderá pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159 do CP) perante a Justiça comum não especializada. (V ).
    COMO O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É PERMANENTE A PRÁTICA DA CONDUTA CESSOU QUANDO O MESMO TINHA 18 ANOS E DE ACORDO COM O ARTIGO 4º DO CP, O TEMPO DO CRIME É O TEMPO DA AÇÃO E DA OMISSÃO. PORTANTO, NÃO RESPONDERÁ PERANTE O JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

    ResponderExcluir
  60. Luis Alberto Silva Garcia:
    na questão 4 marquei como verdadeira,pois havia esquecido do art 5° LI da CF que fala sobre o caso em questão (tráfico ilícito de entorpecentes e drogas)

    ResponderExcluir
  61. OLÁ PESSOAL.
    NA AULA DE SEGUNDA-FEIRA, DIA 10/10, FUI PROCURADA PELO ALUNO LUCAS DO 4º NOTURNO QUE ME INDAGOU SOBRE A CORREÇÃO DE NÚMERO 5, E PEDI PARA QUE ELE POSTASSE AQUI SEUS ARGUMENTOS. ASSIM ELE FEZ:
    Lucas José Gomes Ferreira 4º período Noturno

    Questão 5)

    O STF possui várias decisões em que conferem ao Art. 5°, inciso LI,o grau de eficácia limitada, sendo admitido o complemento dessa norma através de lei ordinária.

    A idéia de norma de eficácia limitada também se ampara no Art. 22 da Constituição Federal sendo que conforme seu inciso XV vemos que compete a União legislar sobre emigração, entrada, EXTRADIÇÃO e expulsão de estrangeiros, dessa forma é necessário levar em consideração o que afirma a Lei infraconstitucional, sobre o assunto.

    A Lei 6.815/1980 (Lei do estrangeiro) em seu art.77, inciso VI afirma que além das condições abordadas no Art. 5°, LI, a extradição não ocorrerá quando estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a Lei Brasileira ou a do Estado requerente, assim o Brasil tem amparo Legal para negar uma extradição.

    Isto posto e conforme jurisprudência Extradição n° 733-8 do STF, o governo Brasileiro pode negar a extradição de Francesco com base no Art. 77, inciso VI da Lei 6.815/1980 combinado com o Art. 107, inciso IV.

    COM BASE NO EXPOSTO POR ELE ACEITO A MANIFESTAÇÃO E A SUAS CONSIDERAÇÕES E ANULO A CORREÇÃO ANTERIOR DA QUESTÃO DE NÚMERO 5, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. MAS LEMBREM-SE: NAO CABE A FUNDAMENTAÇÃO DO ARTIGO 7º DO CÓDIGO PENAL POIS FRANCESCO NAO ERA BRASILEIRO À ÉPOCA DOS ASSASSINATOS, OK?
    QUESTÃO NÚMERO 5 ESTÁ ANULADA.

    ResponderExcluir
  62. O meu erro na prova foi confundir a conduta comissiva e omissiva na pergunta da nobre professora.

    A lei é clara neste tema como temos os seguintes exemplos: omissão de socorro (art. 135 do CP), art. 244 (abandono material), art. 246 (abandono intelectual), art. 319 (prevaricação (na modalidade de “retardar” ou “deixar de praticar”)) etc.

    A conduta do agente pode consistir num fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo. Os crimes omissivos podem ser: omissivos próprios (ou puros, ou simples) e omissivos impróprios (ou qualificados, ou omissivos por omissão).

    Crimes omissivos próprios (ou puros, ou simples) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado posterior. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir.

    Crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão, ou qualificados) são aqueles em que, para sua configuração, é preciso que o agente possua um dever de agir para evitar o resultado. Esse dever de agir não é atribuído a qualquer pessoa, mas tão-somente àquelas que gozem do status de garantidoras da não-ocorrência do resultado. Somente assumem a posição de garante aquelas pessoas que se amoldem às situações elencadas pelo § 2° do art. 13 do Código Penal.

    Diony Henrique Dias

    ResponderExcluir
  63. Paulo Henrique Pereira Dos Santos RA:1030860194 noturno 4ºperiodo
    Francisco é italiano e lá praticou quatro assassinatos e Foge para o Brasil. Após muitos anos Francisco é descoberto no Brasil motivo pelo qual requerem a sua extradição. Francisco já é naturalizado brasileiro. O Brasil pode negar a sua extradição se o crime já estiver prescrito segundo as leis brasileiras, por ser um caso de extraterritorialidade condicionada. ( F ).
    FRANCISCO PODERÁ SER EXTRADITADO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 5º,LI DA CF

    ResponderExcluir
  64. Ana Carolina Martins da Silva ra 1001757937

    Na questao 7, interpretei como falsa, pois julguei que a conduta do bombeiro seria a de não prestar socorro sendo que a conduta foi a de cometer o dolo, e então na questão eu coloquei comissiva por omissão, segundo o art. 13, parágrafo 2º, C.P.

    ResponderExcluir
  65. sidney santos oliveira Direito 4º periodo noturno
    R.A: 1018843829
    Errei a questão nº 8 , pois na hora de interpretar a questão eu confundi, e como também na questão citava crime culposo , por isso marquei a questão verdadeira .

    ResponderExcluir